Na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) existe uma cláusula muito importante para aqueles trabalhadores que estão próximos do período de se aposentar. No entanto, algumas pessoas, por não acompanharem sua vida previdenciária e até mesmo não terem conhecimento da CCT, podem perder esse direito conseguido recentemente com muita luta pelos trabalhadores de TI do Distrito Federal.
Trabalhador, abra o olho e veja abaixo a cláusula que lhe dá garantias quando está em vias de se aposentar. É um direito seu. Usufrua do seu direito! Caso tenha dúvidas ou problemas na hora de requerer junto a sua empresa entre em contato com o SINDPD-DF.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Gozará de estabilidade o empregado que contar, na mesma empresa, mais de 6 (seis) anos de serviço, por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pela Previdência Social.
Parágrafo Primeiro - A estabilidade provisória será adquirida a partir do recebimento, pela empresa, de comunicação do empregado, por escrito, sem efeito retroativo, comprovando reunir as condições previstas na legislação previdenciária.
Parágrafo Segundo - A estabilidade não se aplica nos casos de demissão por justa causa e se extinguirá se não for requerida a aposentadoria imediatamente após a aquisição do direito.
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