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10/05/2017 - PARTICULARES: SINDESEI APRESENTA PROPOSTA À CCT DE 2016

O SINDPD-DF e representantes do SINDESEI-DF (Sindicato das Empresas) reabriram as negociações referentes à data base da categoria para o exercício de 2016, na tarde desta terça-feira (9/05), na sede da ASSESPRO-DF. Buscando chegar a um acordo com a categoria e finalizar o processo de Dissídio Coletivo, a classe patronal apresentou a seguinte proposta: 

- Concessão do aumento no tíquete de alimentação passando para R$ 23,00, para os empregados que trabalham 8h, e R$ 21,00, para os empregados que trabalham 6h;  

- Parcelamento do passivo referente aos retroativos do tíquete alimentação em 4 parcelas, sendo a primeira na folha de pagamento do mês de junho de 2017;  

- O retroativo para os trabalhadores demitidos será pago na folha de junho; 

- Inclusão de 7 dias consecutivos de Licença Paternidade, mantendo a licença maternidade conforme texto da CLT;  

- Inclusão da cláusula do Seguro de Vida individual pago pelo empregador.  

CLÁUSULA - SEGURO DE VIDA

Os Empregadores contratarão apólice de seguro de vida em grupo, de modo compulsório para seus empregados, independentemente da idade que possuam, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por empregado, compreendendo todas as coberturas e capitais segurados abaixo descritos: 

COBERTURAS

CAPITAIS SEGURADOS

Morte Natural

R$ 10.000,00

Morte Acidental

R$ 10.000,00

IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

R$ 10.000,00

ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença

R$ 10.000,00

Inclusão Automática de Cônjuge - Morte

R$   2.000,00

Inclusão Automática de Filhos – Morte

R$   1.000,00

Cesta Básica – 06 cestas de R$ 100,00 em caso da morte do segurado principal

R$      600,00

Auxílio Funeral - Segurado Principal

R$   2.000,00

Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT), a partir do 16º (décimo sexto dia) de afastamento, sendo R$ 20,00 cada diária no limite de 40 diárias. Franquia de 15 (quinze) dias.

 

R$      800,00

Diária de Internação Hospitalar em UTI (somente no caso de acidente), sendo R$ 800,00 cada diária, no limite de 05 diárias. Franquia de 01 (um) dia.

 

R$   4.000,00

Reembolso em caso de cirurgia por acidente

R$   4.000,00

Cesta Básica – 03 cestas de R$ 200,00 no caso de afastamento por acidente. Franquia de 15 (quinze) dias.

 

R$      600,00

Auxílio Medicamentos – reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho

 

R$   1.000,00

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O SINDESEI estipulou apólice de seguro junto à Seguradora de renomada especialização com coberturas adequadas à presente Convenção Coletiva de Trabalho. Fica facultadoao Empregador a adesão à apólice estipulada pelo SINDESEI, ou a contratação com a Seguradora de sua preferência, desde que contemple todas as coberturas e garantias mínimas estabelecidas na presente Cláusula. 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prêmio do seguro de vida deverá ser pago integralmente pelo empregador não havendo participação pelo empregado. 

PARÁGRAFO TERCEIRO- A obrigatoriedade do cumprimento das exigências desta Cláusula se dará a partir da data de vigência da presente Convenção Coletiva 2016/2017. Os empregadores que ainda não mantém seguro de vida em favor de seus empregados, ou que tenham apólice vigente sem todas as coberturas previstas nesta clausula, terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento para providenciarem a contratação do referido seguro. 

PARÁGRAFO QUARTO- O Empregador que deixar de contratar o seguro de vida em grupo, nos moldes da presente Cláusula, será obrigado a indenizar o empregado ou seus beneficiários legais, nos valores descritos no caput da presente cláusula, se ocorrer o sinistro. Ficam os Empregadores isentos da responsabilidade de indenizar sinistros negados pela seguradora, provenientes de riscos excluídos na apólice. 

PARÁGRAFO QUINTO –Os Empregadores ficam obrigados a entregarem aos seus empregados uma cópia da apólice do seguro contratado. 

PARÁGRAFO SEXTO - O empregado segurado e ou seus respectivos beneficiários deverão comunicar o sinistro à seguradora, imediatamente após tomar ciência do evento/sinistro, sob pena de perder o direito à indenização, conforme prazo prescricional previsto em lei. 

PARÁGRAFO SÉTIMO - O benefício descrito e concedido na presente cláusula não tem natureza salarial e, portanto, não integra ao salário do empregado em nenhuma hipótese.

 

Na opinião do diretor do SINDPD-DF e coordenador da campanha, Osiel Rocha, a proposta não é a ideal, pois os trabalhadores aguardam por este reajuste há um ano e, nesse momento, já deveríamos estar iniciando a Campanha de 2017/2018. Segundo o diretor, a proposta está abaixo do valor reivindicado que já se encontra defasado; a justiça do trabalho não quis julgar o dissídio e a decisão para sair desse impasse volta a ser da categoria. Os trabalhadores devem comparecer em massa na assembleia para discutir o final dessa campanha. 

Pelo SINDPD-DF, estavam presentes ainda o presidente Djalma Araújo Ferreira e os diretores Eudes Rodrigues da Silva, Elaine Cristina da Silva e Élia Gonzaga de Carvalho.    

SINDPD-DF CONVOCA TRABALHADORES PARA ASSEMBLEIA DELIBERATIVA DIA 16/5  

A proposta para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/2016) será submetida a apreciação dos trabalhadores das Particulares, em assembleia marcada para a próxima terça-feira, dia 16/05, às 12h, na Praça dos Aposentados, no Conic - DF.

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