O SINDPD-DF e representantes do SINDESEI-DF (Sindicato das Empresas) reabriram as negociações referentes à data base da categoria para o exercício de 2016, na tarde desta terça-feira (9/05), na sede da ASSESPRO-DF. Buscando chegar a um acordo com a categoria e finalizar o processo de Dissídio Coletivo, a classe patronal apresentou a seguinte proposta:
- Concessão do aumento no tíquete de alimentação passando para R$ 23,00, para os empregados que trabalham 8h, e R$ 21,00, para os empregados que trabalham 6h;
- Parcelamento do passivo referente aos retroativos do tíquete alimentação em 4 parcelas, sendo a primeira na folha de pagamento do mês de junho de 2017;
- O retroativo para os trabalhadores demitidos será pago na folha de junho;
- Inclusão de 7 dias consecutivos de Licença Paternidade, mantendo a licença maternidade conforme texto da CLT;
- Inclusão da cláusula do Seguro de Vida individual pago pelo empregador.
CLÁUSULA - SEGURO DE VIDA
Os Empregadores contratarão apólice de seguro de vida em grupo, de modo compulsório para seus empregados, independentemente da idade que possuam, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por empregado, compreendendo todas as coberturas e capitais segurados abaixo descritos:
COBERTURAS
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CAPITAIS SEGURADOS
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Morte Natural
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R$ 10.000,00
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Morte Acidental
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R$ 10.000,00
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IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
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R$ 10.000,00
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ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
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R$ 10.000,00
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Inclusão Automática de Cônjuge - Morte
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R$ 2.000,00
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Inclusão Automática de Filhos – Morte
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R$ 1.000,00
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Cesta Básica – 06 cestas de R$ 100,00 em caso da morte do segurado principal
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R$ 600,00
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Auxílio Funeral - Segurado Principal
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R$ 2.000,00
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Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT), a partir do 16º (décimo sexto dia) de afastamento, sendo R$ 20,00 cada diária no limite de 40 diárias. Franquia de 15 (quinze) dias.
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R$ 800,00
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Diária de Internação Hospitalar em UTI (somente no caso de acidente), sendo R$ 800,00 cada diária, no limite de 05 diárias. Franquia de 01 (um) dia.
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R$ 4.000,00
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Reembolso em caso de cirurgia por acidente
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R$ 4.000,00
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Cesta Básica – 03 cestas de R$ 200,00 no caso de afastamento por acidente. Franquia de 15 (quinze) dias.
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R$ 600,00
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Auxílio Medicamentos – reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho
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R$ 1.000,00
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O SINDESEI estipulou apólice de seguro junto à Seguradora de renomada especialização com coberturas adequadas à presente Convenção Coletiva de Trabalho. Fica facultadoao Empregador a adesão à apólice estipulada pelo SINDESEI, ou a contratação com a Seguradora de sua preferência, desde que contemple todas as coberturas e garantias mínimas estabelecidas na presente Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prêmio do seguro de vida deverá ser pago integralmente pelo empregador não havendo participação pelo empregado.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A obrigatoriedade do cumprimento das exigências desta Cláusula se dará a partir da data de vigência da presente Convenção Coletiva 2016/2017. Os empregadores que ainda não mantém seguro de vida em favor de seus empregados, ou que tenham apólice vigente sem todas as coberturas previstas nesta clausula, terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento para providenciarem a contratação do referido seguro.
PARÁGRAFO QUARTO- O Empregador que deixar de contratar o seguro de vida em grupo, nos moldes da presente Cláusula, será obrigado a indenizar o empregado ou seus beneficiários legais, nos valores descritos no caput da presente cláusula, se ocorrer o sinistro. Ficam os Empregadores isentos da responsabilidade de indenizar sinistros negados pela seguradora, provenientes de riscos excluídos na apólice.
PARÁGRAFO QUINTO –Os Empregadores ficam obrigados a entregarem aos seus empregados uma cópia da apólice do seguro contratado.
PARÁGRAFO SEXTO - O empregado segurado e ou seus respectivos beneficiários deverão comunicar o sinistro à seguradora, imediatamente após tomar ciência do evento/sinistro, sob pena de perder o direito à indenização, conforme prazo prescricional previsto em lei.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O benefício descrito e concedido na presente cláusula não tem natureza salarial e, portanto, não integra ao salário do empregado em nenhuma hipótese.
Na opinião do diretor do SINDPD-DF e coordenador da campanha, Osiel Rocha, a proposta não é a ideal, pois os trabalhadores aguardam por este reajuste há um ano e, nesse momento, já deveríamos estar iniciando a Campanha de 2017/2018. Segundo o diretor, a proposta está abaixo do valor reivindicado que já se encontra defasado; a justiça do trabalho não quis julgar o dissídio e a decisão para sair desse impasse volta a ser da categoria. Os trabalhadores devem comparecer em massa na assembleia para discutir o final dessa campanha.
Pelo SINDPD-DF, estavam presentes ainda o presidente Djalma Araújo Ferreira e os diretores Eudes Rodrigues da Silva, Elaine Cristina da Silva e Élia Gonzaga de Carvalho.
SINDPD-DF CONVOCA TRABALHADORES PARA ASSEMBLEIA DELIBERATIVA DIA 16/5
A proposta para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/2016) será submetida a apreciação dos trabalhadores das Particulares, em assembleia marcada para a próxima terça-feira, dia 16/05, às 12h, na Praça dos Aposentados, no Conic - DF.
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