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03/05/2017 - A NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO PREJUDICA O TRABALHADOR DE TI

O Projeto de Lei nº 4.302/1998 que trata da terceirização ampla e irrestrita – altera a Lei nº 6.019/74 que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços à terceiros - foi sancionado pelo presidente Michel Temer às pressas e transformado na Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, data de publicação em Edição Extra do Diário Oficial da União – DOU.    

O projeto, proposto ainda no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, foi duramente criticado pelo movimento sindical, pois precariza as relações de trabalho, retirando direitos, além de rebaixar os salários. 

Com a nova Lei, a terceirização passa a ser liberada em todos os setores das empresas e da Administração Pública, seja em atividade-fim ou em atividade-meio. A regra não atinge somente as carreiras consideradas de Estado, mas abre brecha para a substituição de concursados e CLT por terceirizados em diversos ramos.   

Entre as várias fragilidades do projeto sacionado, podemos citar a quarteirização ou subcontratação, a pejotização, o aumento da rotatividade no mercado de trabalho, o achatamento dos salários, a desproteção em relação a direitos trabalhistas e a falta de representação sindical.

Fim da relação solidária nos contratos terceirizados

A Lei ainda prevê que a relação entre as empresas e os trabalhadores, que é uma relação comercial e de emprego, passe a ser de forma subsidiária. Então, a empresa que contrata não tem obrigações trabalhistas com a empresa subcontratada. A relação passa a ser subsidiária e não solidária. 

O fim da relação solidária significa na prática que será impossível resguardar os direitos dos trabalhadores de TI e as verbas que têm a receber, facilitando e ampliando o calote das empresas, já que não haverá a possibilidade de cobrar as obrigações trabalhistas do contratante original, como é feito atualmente pelo SINDPD-DF, que bloqueia faturas a receber das empresas e aciona os órgãos nas ações judiciais. 

“O projeto trouxe essa possibilidade, que é a subcontratação da empresa de terceirização, ou seja, o órgão contrata uma empresa terceirizada, que contrata outra empresa para realizar o serviço, que em parte ela não consegue realizar ou não vai realizar. Isso atrapalha o conjunto de ações para os trabalhadores, os seus direitos”, explica André Luís dos Santos, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). 

A medida também deve aumentar a chamada “pejotização” - demissão de trabalhadores no regime de CLT para contratação como pessoas jurídicas (PJ) – restringindo dessa forma direitos trabalhistas. 

Terceirização de atividade-fim: subcontratos com remuneração menor

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. 

A nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor. Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo (o de 1998) é ainda pior que o debatido em 2015. 

Direitos desprotegidos

O assessor parlamentar do DIAP critica que direitos como férias, décimo terceiro e a busca pelo seguro desemprego serão afetados pelo aumento da rotatividade. Hoje a Lei prevê o mínimo de 12 meses de atividade para ter direito ao seguro desemprego. Com a rotatividade, o trabalhador não terá acesso a esse direito, ou porque será demitido antes desse prazo ou porque estará trabalhando como pessoa jurídica. 

O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. 

“O cálculo do benefício do INSS também fica prejudicado porque quando aumenta essa possibilidade de se pular de empresa em empresa não existe uma continuidade no cálculo da Previdência. Isto, associado a Reforma da Previdência que ainda não foi aprovada, retarda ainda mais a aposentadoria do trabalhador ou faz com que ele não se aposente efetivamente”, alerta. 

Representação Sindical

A Lei aprovada deixa o trabalhador no limbo da representação sindical. “Essa Lei trouxe mais esse prejuízo, o trabalhador não tem a representação sindical definida. No projeto sancionado, os trabalhadores hora podem ser representados pelo sindicato dos terceirizados, hora podem ser representados pelo sindicato da categoria da empresa que são contratados. Na dúvida, os empresários, por sua vez, vão se utilizar do sindicato com a convenção coletiva de valores menores com relação a salários e benefícios sociais”, opinou André dos Santos.   

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