O processo de dissídio coletivo dos trabalhadores das empresas particulares, acerca das reivindicações da campanha salarial 2016/2017, foi extinto pela 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no julgamento realizado dia 11/04.
A desembargadora relatora do dissídio, Elke Doris Just, não julgou o mérito, ou seja, as reivindicações da pauta da categoria, e extinguiu o processo com argumento processual da necessidade de comum acordo prévio entre o sindicato laboral (SINDPD-DF) e o patronal (SINDESEI-DF) para ajuizamento da ação. O processo não foi julgado improcedente, o que significa dizer que as reivindicações dos trabalhadores têm fundamento e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A sentença normativa que traz as alegações da desembargadora ainda não foi publicada pelo TRT e não há prazo específico em razão dos feriados do mês de abril. O Judiciário entrou em recesso na quarta-feira, 12/4.
“Muitas vezes o Judiciário se apega a questões processuais para não julgar o mérito dos processos, ainda mais o nosso dissídio coletivo, que era complexo e trazia uma pauta extensa e que o TRT necessitaria se manifestar sobre cada um dos itens, como fez o Ministério Público do Trabalho, em favor dos trabalhadores de TI”, explica Osiel Rocha, coordenador da campanha das particulares.
O SINDPD-DF está aguardando a publicação da sentença normativa, para ajuizar questionamento relativo ao voto da desembargadora e ingressar com ação no TST.
COMO CHEGAMOS NO DISSÍDIO
O SINDPD-DF esgotou todas as possibilidades de negociação com o sindicato patronal, em patente infração aos direitos dos trabalhadores de TI, que votaram e aprovaram, em assembleia, o ajuizamento da ação do dissídio coletivo.
Os trabalhadores da categoria estavam cientes da possibilidade do Judiciário questionar a falta de comum acordo para o ajuizamento da ação, já que o sindicato informou a respeito de todas as dificuldades de um processo de dissídio coletivo.
O objetivo da ação era pressionar o patronal a negociar. “Sempre privilegiamos a negociação porque está nas mãos do trabalhador a decisão. Em um processo judicial perdemos essa prerrogativa”, explica o diretor de Reações Sindicais, Claudinei Pimentel.
SINDPD-DF E MPT DISCORDAM DE DECISÃO DO TRT 10
Na audiência de conciliação no TRT, o SINDESEI concordou com o reajuste de 9,28%, em uma única vez, sem divisão, a melhor proposta apresentada até aquele momento. Também concordou em reajustar o tíquete alimentação/refeição para R$ 22,00, o que foi rejeitado pelos trabalhadores presentes na audiência, que preferiram prosseguir com o processo em buscar de um reajuste de maior valor para o tíquete.
A última proposta do patronal antes da conciliação era de reajuste de 9,28% de forma linear, sendo 6% retroativo a 1º de maio e 3,28% a partir de 1º de novembro de 2016, sem retroatividade; vale-alimentação de R$ 22,00 e de R$ 20,00 para os empregados de turnos de 8 e 6 horas; licença-paternidade de 7 dias consecutivos e abono dos dias parados.
Como dizer que não houve comum acordo das partes pelo dissídio se o patronal aceitou a conciliação no TRT e fechou o acordo de reajuste salarial? Se o patronal não concordasse, teria se recusado a qualquer negociação.
O relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT) corrobora com a reivindicação da categoria e é extremamente favorável aos trabalhadores de TI. Simplesmente esse parecer foi ignorado pela desembargadora.
O PARECER FAVORÁVEL DO MPT
O procurador regional do trabalho da 10a Região, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, emitiu seu parecer parcialmente favorável aos trabalhadores, por considerar que há muitas cláusulas de comum acordo e outras sem consenso entre as partes.
No parecer, o procurador é favorável ao reajuste do tíquete alimentação/refeição e faz uma proposta intermediária ao pedido do SINDPD-DF de R$ 30,00, o valor de R$ 27,50, e sem distinção de período de 6h ou 8h.
As cláusulas relativas a “Piso salarial 2016”, “Gratificação restituível de férias”, “Adicional por tempo de serviço”, “Adicional noturno”, “PLR”, “Transporte”, “Assistência médico-hospitalar”, “Auxílio funeral”, “Empregada gestante”, “Garantia ao empregado em vias de aposentadoria”, “Banco de horas”, “Jornada de trabalho”, “Da liberação do funcionário para acompanhamento/internação de familiares”, “Representantes sindicais” e “Multa por descumprimento”, o procurador recomenda a manutenção nos termos na Convenção Coletiva 2015/2016, já que não foi possível uma autocomposicão entre os sindicatos.
Para as demais cláusulas como “Aviso prévio proporcional”, “Reembolsoeducacional/especializações”, “Auxílio Creche”, “Sobreaviso”, “Licença Paternidade”, “Fusão de empresas”, “Dia do profissional de informática”, “CIPA”, “Vale cultura” e “Licença Maternidade”, a orientação do procurador é pelo indeferimento dessas reivindicações.
“A maioria dos trabalhadores acredita que com o dissídio coletivo todas as suas reivindicações serão aceitas e não é isso que acontece. A Justiça do Trabalho privilegia a negociação entre sindicato laboral e patronal. A nossa categoria precisa ser unificada e atender ao chamado do SINDPD-DF para se mobilizar. Somente dessa forma teremos condições de avanço”, reforça Osiel Rocha.
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