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06/03/2017 - PREVIDÊNCIA: REFORMAR PARA EXCLUIR?

Neste sábado, 4/3, a Fenadados e os sindicatos filiados realizaram o Fórum da Previdência Complementar, em Águas Emendadas-DF. O SINDPD-DF participa do evento com seus diretores, trabalhadores e representantes sindicais da categoria das empresas Serpro, Unisys, BBTS/Cobra e Particulares. O debate foi dividido em duas discussões específicas: previdência pública e previdência complementar. 

A previdência pública e sua reforma foi abordada por Claudio Puty, professor doutor de economia da Universidade Federal do Pará; e Vera Level, do SINDSPREV – PB e da CUT-PB. A previdência complementar foi tradada por Antonio Bráulio de Carvalho, presidente da ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão); Edson Simões, secretário-geral do SINDPD-DF e Telma Dantas, dirigente da Fenadados. 

O professor Claudio Puty foi um dos colaboradores do estudo da Anfip (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) e Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e Tributário, e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) a respeito da previdência. 

Os palestrantes, seguindo essa linha do estudo da Anfip, demonstram que a PEC 287, que propõe a reforma da previdência, parte de uma premissa questionável: o gasto da Previdência seria “insustentável” e, se nada for feito de imediato, ele vai “implodir” as contas socais. Uma grande falácia.

 

Financiamento - Desde que a Constituição Federal de 1988 instituiu a Seguridade Social, o financiamento é tripartite entre empregados, empregadores e Estado (através de impostos gerais pagos por toda a sociedade). Este modelo está consagrado por convenções e declarações internacionais de organismos como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a própria Organização das Nações Unidas (ONU).

 

Segundo o estudo da Anfip, esse “déficit” surge porque não se contabilizam as contribuições que são atribuições do Estado para compor a receita previdenciária. Desde 1989, só são consideradas no orçamento da Previdência as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores sobre a folha de salário. O que seria a contribuição do Estado no esquema de financiamento tripartite instituído na Constituição, passa a ser então denominado “déficit”.

 

Superávit - A Seguridade Social é superavitária mesmo com a crescente subtração das suas receitas pela incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) – estimada em cerca de R$ 60 bilhões nos últimos anos e, aproximadamente, R$ 500 bilhões nos últimos 10 anos (2006 a 2015) – e com as desonerações tributárias concedidas pela área econômica do governo sobre as suas principais fontes de financiamento (R$ 158 bilhões, em 2015).

 

O suposto “rombo” R$ 85,8 bilhões apurado pelo governo em 2015, poderia ter sido coberto com parte dos R$ 202 bilhões arrecadados pela Cofins, dos R$ 61 bilhões arrecadados pela CSLL e dos R$ 53 bilhões arrecadados pelo PIS-Pasep. Haveria ainda os R$ 63 bilhões capturados da Seguridade pela DRU e os R$ 157 bilhões de desonerações e renúncias de receitas pertencentes ao Orçamento da Seguridade Social.

 

Mas, em vez de cumprir o que manda a CF, a partir de 2016 a área econômica do governo passou a considerar que também a Seguridade Social é deficitária. Mediante um procedimento contábil “criativo”, o déficit da Seguridade foi estimado em R$ 167 bilhões para 2015, porque o cálculo do governo, também ao arrepio da Constituição, passou a incluir as despesas relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.  

 

PEC 287 - Propõe alterações na Constituição Federal que tendem a restringir o direito à Seguridade Social, cuja universalidade passa a estar sob risco. As mudanças afetam o acesso à aposentadoria, o valor dos benefícios previdenciários e assistenciais, a possibilidade de acumulação de benefícios e as contribuições. Um dos traços marcantes é a unificação das regras entre o Regime Geral e os regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos, alcançando a aposentadoria de homens e mulheres, trabalhadores rurais e urbanos.

 

Os movimentos sindicais, sociais e a sociedade estão mobilizados para impedir que a reforma seja aprovada em prejuízo e retirada de direitos dos trabalhadores. Se existe a necessidade de reforma, que se faça nas super aposentadorias que oneram tanto os cofres públicos.  

 

Desigualdades entre homens e mulheres – A reforma da Previdência promove a desigualdade de gênero e das condições de vida, no emprego e trabalho e na jornada de trabalho.

 

Ao eliminar o bônus concedido às mulheres no tempo de contribuição e idade de aposentadoria, os formuladores da reforma desconsideram as condições desfavoráveis enfrentadas por elas no mercado de trabalho e a dupla jornada que realizam, tendo em vista a quantidade de horas por semana dedicadas aos afazeres domésticos e ao cuidado com os filhos. Ainda mais grave é a situação da mulher que trabalha no meio rural, submetida a rotinas penosas que interferem na saúde e reduzem sua capacidade produtiva prolongada e a própria expectativa de vida.

 

Em decorrência dos piores rendimentos e de inserções mais precárias no mercado de trabalho, 48,3% dos benefícios previdenciários concedidos para mulheres são de até um salário mínimo (23,9%, no caso dos homens). A aposentadoria por idade é a modalidade mais acessada por elas, devido à dificuldade para acumular anos de contribuição. Em 2014, 64,5% das aposentadorias concedidas para mulheres foram por idade (apenas 36,1% para os homens).


Fotos: Marcelo Lima

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