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21/02/2017 - CAMPANHA SALARIAL DAS PARTICULARES 2017/2018

O SINDPD-DF lançou em seu site uma área para os trabalhadores das empresas particulares do Distrito Federal enviarem suas sugestões para a construção da pauta de reivindicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O prazo é até dia 28/2 para o envio de sugestões neste link:http://www.sindpd-df.org.br/campanhasalarial2017-sugestoes.php 

Como ocorreu ano passado, após o encerramento do envio de sugestões das empresas públicas, que têm uma configuração de campanha diferente, o SINDPD-DF abriu o espaço para os trabalhadores das particulares exclusivamente enviarem suas sugestões.  

Os trabalhadores podem consultar a CCT de 2015/2016 para analisarem o que está contemplado e fazer suas sugestões. Veja aqui:http://www.sindpd-df.org.br/acordo_particulares.php  

A assembleia para discutir a pauta de reivindicação vai ser no dia 15/3, na Praça dos Aposentados, com primeira chamada às 12h e segunda chamada às 12h30.  É importante a participação dos trabalhadores para discutir as propostas e a estratégia de campanha. 

O sindicato esclarece que o processo de dissídio coletivo das particulares, referente a campanha salarial 2016/2017, está concluso para julgamento da desembargadora, Elke Doris Just, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de Brasília e, que, segundo a assessoria do gabinete, será julgado antes da data-base da categoria, que é 1º de maio. Veja aqui a matéria a respeito do dissídio: www.sindpd-df.org.br/visualizar_noticias.php

O sindicato informa que o fato da CCT estar em julgamento não impede a abertura de processo de negociação da campanha deste ano (2017/2018) e que os trabalhadores devem enviar suas sugestões para a construção da pauta, a fim de que o SINDPD-DF cumpra os ritos e prazos da negociação.  

“É importante que os trabalhadores compreendam que esse ano a campanha será completamente diferente, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar a uma federação patronal, para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas e acordos e de convenções coletivas, contidos na Súmula 277 do STF. Era essa súmula que garantia a manutenção das cláusulas dos acordos e convenções, mesmo que expirada sua validade, ou seja, mesmo que as negociações tivessem ultrapassado a data-base da categoria, que no caso dos trabalhadores de TI, é o dia 1º de maio”, explica Djalma Ferreira, presidente do SINDPD-DF. 

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