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16/02/2017 - CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – DATAPREV

No dia 8/2, os trabalhadores da Dataprev, reunidos em assembleia presidida pelo SINDPD-DF, aprovaram a pauta de reivindicação proposta pela Fenadados com acréscimo de emendas; elegeram a delegada Ana Cleusa Pinto por unanimidade e como suplente Claudia Lemos Vilarins. O desconto do assistencial de campanha foi rejeitado.

A delegada terá o objetivo de defender as propostas do Distrito Federal no grupo de trabalho da Dataprev, na Plenária Nacional da Campanha Salarial 2017/2018. O evento reúne trabalhadores de todo o Brasil de 6 a 8 de março, em Águas Emendadas - GO, eleitos em diferentes estados como delegados para discutir e aprovar uma pauta de reivindicação que será entregue à empresa, assim como definir as estratégias para a campanha.

Veja aqui a pauta enviada pela Fenadados e aprovada com emendashttp://www.sindpd-df.org.br/campanhasalarial2017-prepautas.…

Conheça aqui as novas propostas apresentadas em assembleia
Outras propostas que não estão na íntegra abaixo foram contempladas ou agrupadas. Essas propostas vão compor o caderno de debate e propostas da Fenadados, na plenária de campanha, onde serão discutidas no grupo de trabalho da Dataprev.

PROPOSTA 01: Em razão do tempo e do custo enfrentado pelos trabalhadores após dois anos seguidos de perdas de poder de compra, haja vista os reajustes estarem apenas sendo vinculados à inflação e que essa tem sido uma base, sendo sua corrosão muito maior no bolso do trabalhador final, venho expor uma medida que poderia compensar essas perdas ao longo dos anos, tal qual: A redução da jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas ininterruptas, havendo sobrestadas 2 horas restantes para eventuais contatos que forem necessários. Para isso, uma sugestão inicial, era que o empregado deverá formular um acordo com o departamento onde ficará à disposição durante essas duas horas por meio de celular com acesso à internet ou outro meio que possa ser utilizado para responder e-mails e/ou atendimento telefônico. O tema é de importância social indiscutível. A questão da jornada de trabalho tem reflexos na saúde física e mental do trabalhador, no tempo restante em que o trabalhador tem para se dedicar a familiares e/ou manter uma vida social ativa, no tempo do lazer do trabalhador, de participar de um curso, de desempenhar uma atividade física saudável ou outra atividade de cunho cultural de interesse particular do empregado, pois bem sabemos que após às 9 horas de trabalho (pois temos uma hora de almoço) além do deslocamento ida e volta, por baixo, em torno de uma hora, pouco, ou muito pouco nos resta de tempo e /ou disposição física e mental para uma atividade constante e salutar. Além dos ganhos de bem estar físico e mental, a diminuição das horas de trabalho traria, consequentemente, uma diminuição no risco de doenças ocasionadas pelo excesso de trabalho e acidentes de trabalho de modo geral, como por exemplo, os chamados DORTs (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que incluem doenças da coluna, tendinite,bursite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Os DORTs são lesões que reduzem a capacidade das pessoas realizarem movimentos. O grau de limitação varia segundo o estágio da doença e pode evoluir de parcial a total, se o trabalhador não for afastado das atividades que as provocaram. Sem contar nas ausências para consultas, exames, acompanhamento de dependentes ou até aquelas ausências por motivos de saúde diversos, mas que não impedem que o trabalho possa ser executado à distância. Por que a jornada de trabalho deve ser reduzida? Inicialmente, é preciso destacar que, por mais que se escreva nesta pré pauta, talvez não se consiga exaurir a possibilidade de respostas cabíveis para esta pergunta. De modo geral, entretanto, é possível obtemperar algumas razões. “o fato de a diminuição da jornada laboral acarretar em maior produtividade individual de cada trabalhador, aumentando a concentração e empenho de cada um por saber que passariam menos tempo no posto de trabalho. Nesse sentido, é o entendimento de Calvete (2003)”. Por fim, a medida não teria um impacto jurídico em relação ao contrato de trabalho, visto que as duas horas sobrestadas não deixariam de ser cumpridas, mas sim, não tendo apenas, a presença fixa do empregado nas dependências da empresa e sob ocasiões eventuais e sob demandas de comum acordo entre as chefias e o empregado. Sem contar com a economia de se manter um emprega utilizando os recursos de água luz e telefone dentre outros que a médio e em longo prazo, poderiam gerar menos despesa. 


PROPOSTA 02: Alteração do Plano de Cargos e Salários. Hoje quando um candidato se inscreve em um concurso público como o da DATAPREV ele almeja ter a sua vida profissional dedicada ao cargo pretendido. Porém, quando é contratado, o então já empregado se depara com uma proposta de cargos e salários nada convencional. Até então, pensava esse que a experiência ao longo dos anos poderiam lhe dar um salto dentro da carreira, como é feita na maioria dos órgãos públicos por antiguidade e merecimento, no entanto, aqui, o empregado é obrigado a passar por um processo similar ou pior do que um concurso, haja vista que nesse, ele depende só dele, enquanto que no processo de progressão, além de ter que pontuar para a prova, tem que ter sorte de cair no gosto do gerente. Esse processo mudou, mas não mudou a sua essência, ou seja, cair no gosto do gerente novamente. Isso é desmotivador, desfavorável e desproporcional, haja vista que necessitamos ao longo dos anos ter motivação para o trabalho, e a motivação, sem demagogia alguma, advém também dos ganhos e aumentos que recebemos mediante o nosso trabalho. Nesse plano de cargos e salários atual, não temos quaisquer perspectivas durante um ano de receber uma promoção, tal seja por mérito tal seja por progressão funcional. O motivo é simples, primeiro porque temos um percentual muito pequeno em razão dos esforços conjuntos que são feitos para merecer uma promoção o que desmotiva bastante, porque uma equipe toda dará o sangue se apenas um ou no máximo dois poderão ganhar um aumento por mérito; segundo, há uma nuvem que paira sobre o que seria o tal mérito, embora tenhamos um conceito consensual, vimos, que não é bem por ai que as coisas acontecem, novamente cito a sorte como quesito. Outra adversidade, é que, caso hajam pessoas com maior experiência externa, isso é contado para fins de progressão, ora, o concurso é esse atual, não desprezo a experiência externa, mas se para fins de solução atual, na atual empresa, o que valerá mais? Uma experiência de 20 anos em uma linguagem que está em desuso ou de uma linguagem atual? Depende!,mas não é razoável ter a preferência em pontos, daquele que detém maior tempo de experiência, mas, sim, o seu mérito no atual cargo na atual empresa, um exemplo: vale mais dar uma progressão a um funcionário que pouco produz com vasto currículo ou quem realmente prospecta solução apenas com experiência na própria empresa? Sem contar que a proposta de cargos e salários é injusta quando comparada àqueles que ingressaram na empresa a menos tempo, haja vista toda a esteira de níveis e suas peculiaridades para que o empregado possa chegar ao topo, quase que um sujeito provido de toda a sorte do mundo. A proposta seria para que, o chefe imediato pudesse aferir, por meio da experiência do empregado desempenho e aptidão ao cargo para que o empregado fosse promovido ao módulo 2 com 3 anos no referido cargo. Assim, com mais 3 anos, no módulo 2, pudesse ser novamente avaliado para que pudesse passar ao módulo 3. Enquanto aos níveis, o empregado poderia conquistá-lo à medida que alcançasse as metas do departamento junto à equipe.

 
PROPOSTA 03
: Que as ausências decorrentes de acidente de trabalho sejam desconsideradas para fins de desconto da PPLR. 


PROPOSTA 04
: Ampliação da licença-prêmio para 2 meses a cada 5 anos (na Embrapa são 3 meses a cada 5 anos). 


PROPOSTA 05: Que não haja restrição no uso dos abonos de 6 dias, uma vez que a chefia imediata tem competência para decidir, quando por restrições de trabalho for impossível emendar abono com férias, ou utilizar mais de um dia próximo aos feriados. Que os dias possam ser utilizados na sua totalidade. 


PROPOSTA 06:
Que enteado seja incluído no ACT para fins de reembolso escolar, assim como na norma. 


PROPOSTA 07
: Que a Dataprev amplie as vagas para PNE no estacionamento externo, pois não há custo para a empresa, apenas a manifestação de sensibilidade e responsabilidade social. 


PROPOSTA 08: Volta do reembolso escolar para dependentes de turno integral. Antigamente a Dataprev aceitava que os dependentes fossem matriculados em turno integral e fazia o reembolso das mensalidades. Em junho de 2016 a Dataprev decidiu que não faria mais o reembolso de turno integral para dependentes, obrigando os empregados inclusive a ressarcir os valores pagos de janeiro a junho da diferença de valor entre o turno regular e o integral, alegando que o turno integral não está previsto em norma. Interessante mencionar que isto só ocorreu em junho, mesmo depois do aceite (revisão) por parte do RH em dezembro do ano anterior dos contratos de prestação de serviços escolares. O acordo coletivo não faz menção nenhuma a turnos. A decisão de não reembolsar o turno integral não faz sentido, uma vez que muitos empregados possuem filhos que estudam em período parcial e com valor que chega e em muitos casos ultrapassa o teto do benefício, enquanto outros que estavam matriculados no turno integral e com valor menor tiveram seus pedidos negados e obrigados a ressarcir a diferença. 


PROPOSTA 09
: Pagamento da co-participação do plano de saúde GEAP subsidiado pela empresa em 50%.


PROPOSTA 10
: Aumento do percentual de reembolso para 50% do nível 401. 


PROPOSTA 11: No mês do aniversário do empregado o mesmo ganha 50% do vale refeição. 


PROPOSTA 12
: Garantia dá progressão por antiguidade a cada 2 anos para o empregado que não tem faltas injustificadas no período. 


PROPOSTA 13
: Revisão no Plano de Carreira da Empresa, visando a progressão automática na carreira. Como ocorre em todos os órgãos do Governo Federal. 


PROPOSTA 14
: Jornada de 7 horas corridas, da mesma forma que o INSS. 


PROPOSTA 15
: Retirar cláusula que não permite a retirada de todos os abonos ao mesmo tempo, que não permite tirar mais de um abono junto a feriado e abono juntamente com férias. Ficando à cargo da chefia imediata tal rejeição ou não de acordo com a necessidade do serviço. 


PROPOSTA 16: Jornada de trabalho reduzida para 6h diárias. 


PROPOSTA 17
: Equiparação do Adicional de Atividade com os dos empregados do SERPRO. 


PROPOSTA 18:
Auxílio escola até a faculdade.


PROPOSTA 19
: Sugiro a reivindicação da equiparação do valor da hora de trabalho entre os analistas de TI e os analistas de processamento. Hoje o valor da hora de trabalho dos analistas de processamento (6h diárias) é maior que dos analistas de TI (8h diárias). A empresa alegavas que eram funções distintas, mas hoje existem muitos analistas de processamento trabalhando em equipes que eram compostas apenas por analistas de TI, exercendo as mesmas funções. 


PROPOSTA 20
: Reembolso Material-Escolar A Dataprev financiar, em uma parcela única e no limite do Reembolso Creche, a compra do material escolar dos dependentes dos empregados que estejam cadastrados oficialmente como seu Dependente e utilizem do Reembolso Creche ou Reembolso Escolar da empresa. O empregado deverá apresentar a lista de material da Escola que o dependente seja matriculado, obrigatoriamente a mesma do Reembolso Escolar ou Creche, e a(s) nota(s) fiscal(is) da compra dos materiais com a descriminação de cada item de maneira a permitir a vinculação a lista de materiais solicitada pela Escola. Licença Prêmio Permitir a utilização da Licença Prêmio emendada com férias. Isso irá permitir que alguns empregados possam realizar cursos de capacitação. Por exemplo: Atualmente a empresa custeou o curso de Inglês para alguns empregados e seria interessante se o empregado pudesse ir fazer um intensivo de Inglês no exterior (por conta própria). Abono 1 - Aumento do ABONO de 6 dias para 10 dias 2 - Permitir a utilização de "meio-abono", para situações que o Empregado necessite se ausentar apenas em meio-expediente.


PROPOSTA 21
: Autorização para transferência de empregado cujo cônjuge, empregado de outra empresa pública, por motivo de trabalho, seja transferido para outro estado da federação. A transferência deve ser facilitada sobretudo quando existem filhos menores para a proteção da família e manutenção de sua unidade, como consagrado no art. 226 da CF/88: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado." 


PROPOSTA 22
: Proposta de criação da Gratificação de Atividade Técnica Específica, destinada aos ocupantes dos cargos de Assistente de Tecnologia de Informação, Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Processamento da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV), que desempenham funções de implementação de rotinas e processos de produção, e que atuam visando manter o funcionamento e a continuidade de serviços de produtos essenciais, dando sustentação técnica à operacionalização dos Centros de Processamento da Empresa, bem como aqueles envolvidos em desenvolvimento de sistemas e outras atividades relativas à infraestrutura e tratamento da informação que requerem alto grau de concentração, conhecimento e responsabilidade. A gratificação citada será designada pela chefia imediata, e deverá levar em consideração os seguintes itens: - o impacto no trabalho; - a complexidade do trabalho; e - a abrangência dos conhecimentos. A gratificação em questão será fixada em 25% sobre o vencimento do nível (430) da tabela salarial vigente de ambos os cargos, aprovada no Acordo Coletivo de Trabalho.

Fotos: Marcelo Lima

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