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16/02/2017 - CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – SERPRO

No dia 6/2, os trabalhadores do Serpro, reunidos em assembleia presidida pelo SINDPD-DF, aprovaram a pauta de reivindicação proposta pela Fenadados com acréscimo de emendas; elegeram os delegados Antônio Marcos de Oliveira e Maria José da Silva Santos; e como observadores Kleber Pereira dos Santos e Alfredo Jorge Barbosa de Alencastro. O desconto do assistencial de campanha foi rejeitado.

Os delegados terão o objetivo de defender as propostas do Distrito Federal no grupo de trabalho do Serpro, na Plenária Nacional da Campanha Salarial 2017/2018. O evento reúne trabalhadores de todo o Brasil de 6 a 8 de março, em Águas Emendadas - GO, eleitos em diferentes estados como delegados para discutir e aprovar uma pauta de reivindicação que será entregue à empresa, assim como definir as estratégias para a campanha.

Veja aqui a pauta enviada pela Fenadados e aprovada com emendas: http://www.sindpd-df.org.br/campanhasalarial2017-prepautas.…

Conheça aqui as novas propostas apresentadas em assembleia:
REEMBOLSO ESCOLAR - Será pago ao empregado e a empregada a título de reembolso escolar, filhos de empregados ativos, estudantes de ensinos fundamental e médio, sem natureza salarial, o valor de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais), para cada beneficiário estabelecido nesta cláusula, mediante a apresentação do comprovante de pagamento da mensalidade e matrícula.

RECESSO PARA FINAL DE ANO - Todos os empregados do Serpro terão direito a recesso de final de ano sem compensação de jornada, a contar do dia 23 de dezembro a 01 de janeiro.

LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CULTURAIS - Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o empregado estiver convocado para integrar representação em eventos culturais no Brasil ou no exterior. O período de convocação será definido pela entidade nacional de administração da respectiva entidade cultural, cabendo a esta realizar a devida comunicação do afastamento do empregado participante, ao Serpro.

Reconhecer OIT 132 em relação aos feriados em período de férias.

Conheça as emendas feitas à proposta inicial da Fenadados:
Emenda 1- Reajuste no mínimo igual ao IPCA de 2017 que foi de 6,29%;

Emenda 2- Auxílio creche aumentado no mínimo em 100%. Os atuais R$ 351,83 não são suficientes nem para pagar o transporte quanto mais à mensalidade de uma creche ou escola;

Emenda 3- Redução da carga horária para os empregados do Serpro também seja estendida aos empregados do quadro externo;

Emenda 4- Aumento no salário e demais rubricas de 4,0% mais 5% de ganho real;

Emenda 5- Equiparação do auxílio creche/escola a DATAPREV;

Emenda 6- Implantar um programa de titulação, para técnicos (ganha 2% no salário base se tiver graduação) e analistas (ganha 2% se tiver pós-graduação);

Emenda 7- Fazer anualmente a reclassificação dos empregados do PGCS;

Emenda 8- órgãos públicos, por exemplo, o TJDF e o INSS, oferecem o benefício de abonar os dias dos funcionários que participam de eventos culturais fora de sua localidade de trabalho, eventos que exigem deslocamento/viagem, com abono de dias/ dispensa do trabalho de até 15 dias corridos para o funcionário que representar o Brasil em eventos culturais no exterior e nos demais estados brasileiros que não seja o correspondente a sua lotação.

Emenda 9 - Auxílio educação.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADEEmenda 10 - Cláusula 5ª - A empregada que tiver filho (a) até 03 (três) anos de idade, poderá solicitar redução de jornada sem redução de salário.

LICENÇA POR ADOÇÃO, Emenda 11 - Cláusula 6ª Ao empregado/a que adotar ou obtiver guarda judicial de criança portadora de necessidades especiais, para fins de adoção de que trata o caput desta cláusula, será concedida licença paternidade pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da concessão da guarda judicial, seja provisória ou definitiva.

LICENÇA NOJO - Emenda 12 - Cláusula 7ª. Serão concedidos aos empregados (as) 05 (cinco) dias úteis completos e consecutivos de licença nojo, contados a partir do dia seguinte ao falecimento do cônjuge, companheiro (a), ascendente, descendente, enteado, irmã ou irmão, sogro ou sogra ou pessoa que tenha sua dependência comprovada em relação ao (à) empregado (a) pelos meios hábeis, e 02 (dois) dias úteis aos demais parentes em linha colateral, sem prejuízo da respectiva remuneração. Em nenhuma circunstância o período de licença será inferior a cinco dias úteis, ou 2 (dois) dias úteis no caso dos demais parentes colaterais. Na possibilidade do evento ocorrer durante o período de trabalho, o restante do período deverá ser abonado. Na possibilidade do evento ocorrer após o período de trabalho, esse dia não será computado como um dia da licença.

RECONHECIMENTO DE ATESTADO MÉDICO - Emenda 13 - Cláusula 10ª. O (A) empregado (a), a cada período de 12 (doze) meses de trabalho, poderá ausentar-se no máximo em 04 (quatro) oportunidades, para doação voluntária de sangue, desde que devidamente comprovada. Em situações emergenciais, caso o evento que motivou a falta ocorrer durante o período de trabalho, o restante do período deverá ser abonado. Na possibilidade do evento ocorrer após o período de trabalho, esse dia não será computado como um dia da licença.

ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO - Emenda 14 - Cláusula 11ª. A Empresa procederá, nesse caso, ao abono da freqüência do empregado, até o máximo de 10 (dez) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante laudo médico homologado pelo serviço médico da Empresa. Tal concessão terá validade durante o ano civil. Para efeito exclusivo desta cláusula, consideram-se dependentes do empregado: o cônjuge ou companheiro (a), ascendentes, descendentes, enteados (as) e menores sob guarda.

DISPENSA NEGOCIADA APPD sem prazo de expiração - Emenda 15 - Cláusula 12ª. Os dias de abono porventura não utilizados durante a vigência deste ACT serão automaticamente prorrogados por 90 (noventa) dias, após a assinatura do novo acordo. Sem prazo expiração.

PARCELAMENTO DE FÉRIAS- Emenda 16 - Cláusula 14ª. Aos empregados (as) maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, reconhecendo as partes os princípios da autonomia privada coletiva e de autodeterminação coletiva, a empresa autorizará o parcelamento de suas férias, sempre que a empresa e o (a) empregado (a) acordarem.

GARANTIA DE EMPREGO - Emenda 17 - Cláusula 15ª. Em caso de devolução, pelos clientes, do pessoal do quadro externo, incluindo PSEs, a Empresa compromete-se a absorvê-los no quadro interno, bem como a qualificá-los para o exercício das funções específicas do SERPRO.

TERCEIRIZAÇÃO - Emenda 18 - Cláusula 17ª. O SERPRO não praticará terceirizações, como regra, nas atividades fim da empresa.

SEGURO DE VIDA - Emenda 19 - Cláusula 18ª. O SERPRO fará o seguro de vida para todos os trabalhadores e disponibilizará informações sobre os valores da cobertura do seguro de vida contratado para seus empregados, e cópia das apólices de seguro e manterá na apólice de seguro o auxílio funeral.

ESTAGIÁRIOS - Emenda 20 - Cláusula 22ª. Parágrafo único - Fica expressamente vedado nepotismo e a utilização de estagiários para preenchimento da vacância dos postos de trabalho, em qualquer hipótese.

EDUCAÇÃO CONTINUADA - Emenda 21 - Cláusula 23ª. O empregado terá direito a no mínimo 1 (uma) graduação pela Universidade Corporativa utilizando a bolsa auxílio, independente do empregado ter feito outra graduação no passado. Esses benefícios serão garantidos incluindo os empregados dos escritórios e do quadro externo.

TRANSPORTE - Emenda 22 - Cláusula 24ª. Em caso de impossibilidade legal de aplicação do “vale-transporte”, será estabelecida forma alternativa de sua concessão, no molde similar ao que é praticado no estado de São Paulo, por meio de instrumento negocial próprio para tal. Reconhecimento dos atrasos por parte da Empresa nos Estados onde existe transporte coletivo organizado pelo SERPRO. 
Será pago o vale transporte para os empregados que estão em licença saúde. Deverá haver a garantia de utilização do saldo de crédito do vale transporte, independentemente do prazo de validade. O empregado poderá optar por receber o valor do vale transporte, como auxílio combustível, sofrendo os mesmo encargos daquele.

DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL. Emenda 23 - Cláusula 25ª. A Comissão de Ética deve ser composta pelo modelo paritário, ou seja, 50% da sua composição será da representação da empresa e 50% da representação dos trabalhadores, devidamente eleita, com mandato de 02 anos.

UNIÃO CIVIL ESTÁVEL - Emenda 24 - Cláusula 26ª. Equipara-se às uniões estáveis entre homens e mulheres as relações entre pessoas do mesmo sexo com intuito de constituir família, estendendo-lhes os mesmos direitos e obrigações constantes neste Acordo Coletivo de Trabalho.

ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO - Emenda 25 - Cláusula 27ª. As eleições dos membros das OLT serão coordenadas pelas Organizações por Local de Trabalho em cada estado, cabendo aos empregados, em conjunto com essas entidades, decidir sobre a forma das eleições que acontecerão por intermédio do voto direto e secreto. Os membros titulares e suplentes das OLT’s disporão de até 05 (cinco) horas semanais (igual a Dataprev) de suas respectivas jornadas de trabalho para reuniões, previamente negociadas com a área do Serpro que trata das Relações com as Representações dos Trabalhadores. O (a) Coordenador (a) da OLT poderá dispor de liberação de meio expediente e, quando necessário, de 15 dias/ano de liberação integral, para o desempenho de suas atribuições, negociando diretamente com o Serpro. O Serpro compromete-se a dispor um horário na semana de ambientação de novos concursados para que a OLT possa se apresentar e explicar os objetivos e atividades desenvolvidas. A OLT terá acesso aos veículos de comunicação eletrônica quando se fizer necessário, no mínimo uma vez por semana. Os membros das OLTs devem contar no exercício de seus respectivos mandatos com todas as prerrogativas de dirigentes sindicais, conforme previsão de proteção adequada aos dirigentes sindicais e igualmente representantes dos trabalhadores e trabalhadoras de forma geral, contida na CONVENÇÃO OIT 98, Art. 2º desta.

LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS ELEITOS PARA REPRESENTAÇÕES DOS TRABALHADORES - Emenda 26 - Cláusula 30ª. O SERPRO concederá duas liberações para cada sindicato onde houver regional do SERPRO e uma liberação onde houver escritório, a critério do sindicato local. Não haverá prejuízo na interrupção do contrato de trabalho aos trabalhadores eleitos para representação sindical, tal qual ocorre com os empregados em efetivo exercício de suas obrigações laborais. Os empregados liberados, em razão desta Cláusula, poderão participar dos planos de treinamento ou assemelhados que o SERPRO venha a promover, durante o período de seus afastamentos.

LIBERAÇÃO PARCIAL PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SINDICAL - Emenda 27 - Cláusula 31ª. Quando se tratar de Membro da OLT, a solicitação será feita pela Coordenação da OLT Local.

LEGITIMIDADE PROCESSUAL - Emenda 28 - Cláusula 36ª. O SERPRO reconhece e aceita a legitimidade processual dos Sindicatos para ajuizarem ação de cumprimento nos moldes do disposto no caput do artigo 872 da CLT, dando por suprida, no seu entender, a ausência de decisão judicial homologatória do presente acordo.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – Emenda 29 - Cláusula 37ª. Atendendo ao que dispõe o artigo 613, VIII da CLT, a Empresa responderá com multa de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) por empregado, por mês de descumprimento e por infração, que será revertido à parte prejudicada.

MODALIDADE DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Emenda 30 - Cláusula 38ª. A Empresa manterá o sistema de Autogestão em âmbito nacional, como modalidade de seu Plano de Assistência à Saúde (PAS) a seus empregados e demais beneficiários em conformidade a Lei 9.656/98. Será garantida a participação das representações dos trabalhadores na gestão do PAS em nível nacional, por meio da Comissão Paritária Nacional de Saúde. A Comissão Paritária Nacional de Saúde será composta por no mínimo 8 (oito) representantes por parte dos empregados, sendo 16 (dezesseis) o número máximo para sua composição. A escolha dos membros representantes dos empregados para a Comissão Paritária Nacional de Saúde se dará por meio de voto direto, sempre no mês de maio, para mandato de 2 (dois) anos. Os membros da Comissão Paritária Nacional de Saúde terão livre e irrestrito acesso aos dados, informações e documentos relativos ao PAS.

EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS - Emenda 31- Cláusula 40ª. I– exame clínico minucioso; II – exames complementares, quando necessários, dos tipos: a) exame oftalmológico; b) avaliação ergonômica e; c) outros, de Acordo com a necessidade, atividade e idade. REMOÇÂO - O Serpro fornecerá remoção de empregados, ao hospital mais próximo, no decorrer da jornada de trabalho, em caso de urgência médica, conforme solicitação e orientação do médico da Empresa.

ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - Emenda 32 - Cláusula 41ª. Nos casos acima, durante a vigência do direito ao plano de saúde, ocorrendo a invalidez temporária comprovada pelo médico especialista, enquanto durarem os sintomas, será homologado pelo serviço médico do SERPRO, ainda que extrapole o limite de idade. O filho com mais de 21 (vinte e um) anos, quando não enquadrado como dependente, e até 30 (trinta) anos completos poderá permanecer na qualidade de beneficiário agregado do Plano de Assistência à Saúde, desde que o empregado assuma mensalmente o pagamento integral da parcela da faixa etária correspondente do plano de saúde. O SERPRO incluirá no rol de cobertura do PAS, o fornecimento de Home Care. Na hipótese do trabalhador que se encontrar lotado no interior e comprovadamente não houver serviço disponível para suprir as necessidades de consulta e ou tratamento.
Os medicamentos, aplicações de injeções, próteses e válvulas terão cobertura do Plano de Apoio à Saúde independente de atos cirúrgicos hospitalares ou odontológicos. Os medicamentos de que trata o parágrafo 2º, serão cobertas pelo Plano de Apoio à Saúde, inclusive nos tratamentos seriados, doenças crônicas e cardiovasculares.

ACIDENTE DE TRABALHO - Emenda 33 - Cláusula 43ª. Empresa encaminhará ao INSS, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), no prazo máximo de 10 (dez) dias após a constatação do evento, para perícia previdenciária, os empregados portadores de doença ocupacional, mencionando as características da doença e comunicando o fato a CIPA e a OLT.

COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - Emenda 34 - Cláusula 44ª. Nos casos de licença médica, ocasionadas por acidente, em que o empregado receba aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, o Serpro manterá o pagamento correspondente a 70% (setenta por cento) de sua remuneração, a cada período de licença, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias ao ano.

REGISTRO DE FREQUÊNCIA - Emenda 35 - Cláusula 45ª. O Serpro adotará a partir da assinatura deste ACT o regime de ponto por exceção para todos os empregados que optarem por essa modalidade.

INTERVALOS DA JORNADA DE TRABALHO - Emenda 36 - Cláusula 46ª. Será adotada a prática de redução de duração da jornada de trabalho em substituição aos intervalos, considerando-se que havia intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, ficando da seguinte forma: I – Jornada de 06 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos, para os empregados eu têm contratos de 40 (quarenta) horas semanais. II – Intervalos para alimentação de 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 120 (cento e vinte) minutos, por opção do empregado e acordo com a chefia, para jornada de 6h40. III – Jornada de 05 (cinco) horas, para empregados que têm contratos de 30 (trinta) horas semanais. IV - Intervalos para alimentação de 15 (quinze), 30 (trinta) ou 60 (sessenta) minutos, a critério do empregado e em comum acordo com a chefia, para a jornada de 05 (cinco) horas. O Serpro adotará a partir da assinatura deste ACT a jornada de trabalho de 30 (trinta) ou 25 (vinte e cinco) horas semanais, para seus empregados, sem qualquer redução de salário e de benefícios.

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT - Emenda 37 - Cláusula 48ª. Todas as questões de que tratam as cláusulas 44ª a 46ª são disciplinadas pelo disposto nas Normas Regulamentadoras - NR do MTE que regulamentam as atividades do SESMT. O dimensionamento do SESMT deverá seguir estritamente o previsto na NR-04, da lei 6514/77.

REAJUSTE SALARIAL - Emenda 38 - Cláusula 50ª. O SERPRO reajustará o salário de seus empregados em 1° de maio de 2017, aplicando o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do período de maio/2016 a abril/2017 acumulado com 5% (cinco por cento) de ganho real, sobre os valores das tabelas de referência e de níveis salariais vigentes em abril de 2017.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Emenda 39 - Cláusula 54ª. Será pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (um por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais, legalmente incorporados, por ano trabalhado na Empresa. O anuênio será pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado no SERPRO. O empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso terá a contagem do seu tempo de serviço, para efeito de anuênio suspensa na data do afastamento e reiniciada a contar da data em que retornar ao efetivo trabalho no SERPRO. O empregado em regime de contrato por prazo determinado não terá direito a esse benefício. Na hipótese de o empregado vir a ser contratado por prazo indeterminado, qualquer que seja o motivo, os períodos anteriormente prestados em regime de contrato por prazo determinado serão computados para efeito de anuênio. Nesses casos, o mês de aniversário, para efeito deste item, será aquele em que se completarem 12 (doze) meses, somando-se todos os contratos anteriores firmados entre o empregado e o SERPRO. O empregado contratado por prazo indeterminado que, por qualquer motivo exceto por justa causa, tenha seu contrato rescindido e venha a ser readmitido terá o tempo de serviço anteriormente prestado computado para efeito de anuênio. Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem ao tempo de serviço para fins do disposto nesta Cláusula.

LICENÇA PRÊMIO - Emenda 40 - Cláusula 61ª. Será concedida, a cada empregado, Licença-Prêmio de 90 (noventa) dias ininterruptos para cada período de 05 (cinco) anos de trabalho efetivo na Empresa. O gozo da Licença-Prêmio, por opção do empregado, poderá ser em 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias cada uma, atendida a conveniência da Empresa.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - Emenda 41- Cláusula 62ª. Para os empregados com jornada semanal de 05 (cinco) dias serão fornecidos 30 (trinta) tíquetes a título de recomposição do valor histórico. Para os empregados com jornada semanal de 06 (seis) dias serão fornecidos 34 (trinta e quatro) tíquetes a título de recomposição do valor histórico. O SERPRO reajustará o valor facial do tíquete da seguinte forma: - a partir de 1º de maio de 2017, praticará o valor facial aplicando o índice de alimentação fora do domicílio calculado pelo DIEESE. O benefício em questão será concedido a todos os empregados do Serpro. Serão fornecidos, no mês de dezembro de 2017, os valores correspondentes a 60 tíquetes refeição/alimentação suplementar, em uma única remessa, no mesmo valor do tíquete mensalmente recebido, a serem pagos até 20/12/2017. A participação dos empregados no custo do auxílio para refeição será de R$1,00. Será mantido o fornecimento de tíquetes aos trabalhadores aposentados. O SERPRO fornecerá espaço com equipamentos básicos nos prédios para que os trabalhadores façam suas refeições.

AUXÍLIO CRECHE/ESCOLAR - Emenda 42 - Cláusula 63ª. O valor do auxílio creche/pré-escolar, a partir de 1° de maio de 2017, será R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais).

AUXÍLIO A FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Emenda 43 - Cláusula 64ª. O valor do Auxílio a Filho com deficiência, a partir de 1° de maio de 2017, R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais).

DA VIGÊNCIA - Emenda 44 - Cláusula 65ª. O presente acordo terá vigência a partir de 1º de maio de 2017 até 30 de abril de 2018.

Fotos: Marcelo Lima

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