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26/01/2017 - AÇÃO 692/2013

O TRT - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região admitiu recurso de revista adesivo (RRA) no mês passado — poucos dias antes de o recesso do Judiciário ser iniciado. O RRA foi apresentado pelo Serpro no final de novembro/2016. Com a admissão desta petição, o recurso será encaminhado ao TST - Tribunal Superior do Trabalho juntamente com o agravo de instrumento impetrado pelo MPT - Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública 692/2013.  

Os autos do processo aguardam o fim do recesso para serem digitalizados e encaminhados ao TST. De acordo com a equipe do Núcleo de Recursos do TRT, este procedimento demora, em média, 40 dias para ser feito. Com o recesso do Judiciário, que vai até 20/1/2017, os autos só devem ser digitalizados e de fato enviados ao TST em fevereiro/2017. Uma vez enviados ao TST, será indicado novo procurador para representar os anistiados. 

Saiba mais 

De autoria do MPT — consequência da forte atuação da Fenadados/CNDAESP —, a Ação Civil Pública 692/2013 visa corrigir as injustiças impostas aos anistiados do Serpro. Desde fevereiro, o MPT tenta reverter a decisão da 3ª Turma do TRT, que foi desfavorável aos anistiados. Entrou com embargo declaratório, parcialmente deferido, e com recurso de revista, que teve a admissibilidade negada. Última alternativa para mudar a decisão do TRT, o agravo de instrumento é um recurso que visa destravar a Ação 692/2013 e fazer com que a decisão da 3ª Turma do TRT seja revista pelo TST.  

Por meio deste instrumento, o MPT explicará ao TST a sua tese de que houve suspensão do contrato de trabalho dos/as anistiados/as do Serpro nos anos 90, o que daria direito ao reenquadramento pelo tempo que estiveram fora da empresa. A tese não trata da retroatividade, que realmente só passa a valer depois do retorno. 

Telma Dantas - FENADADOS

Márcia Silva - CNDAESP

Jairo Carvalho - SINDPD-DF

Adevalter Araújo - SINDADOS/MG

Fonte: Fenadados

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