O SINDPD-DF ajuizou ação contra a Indra por descumprimento da cláusula 11° da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), que diz respeito ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A empresa está enquadrada nos itens para a implantação: mais de 300 empregados, participante de grupos econômicos do qual qualquer uma de suas subsidiarias pratique a PLR e/ou que já tenham programas.
A empresa tinha até 30 de abril de 2016 para o cumprimento dessa cláusula, o que a Indra não fez, causando enormes prejuízos financeiros aos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 10° Região deferiu pelo cumprimento da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. A empresa tem o prazo de 30 dias para implantar a Participação nos Lucros e Resultados, conforme previsão da norma coletiva, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00. Consta ainda na sentença que a empresa deverá efetuar o pagamento da multa por descumprimento da CCT, a cada empregado prejudicado.
A empresa já recorreu de tal decisão.
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