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01/12/2016 - DISSÍDIO COLETIVO PARTICULARES

O dissídio coletivo (0000282-78.2016.5.10.0000) dos trabalhadores das empresas particulares de TI está concluso para julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região. O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran encaminhou os autos, juntamente com o parecer do Ministério Público do Trabalho, para o novo desembargador relator designado para o julgamento, no mês de outubro. Até o momento o processo não foi julgado. 

 

"Tendo em vista a elevada sobrecarga do Judiciário brasileiro, a tramitação processual se torna bastante morosa, não havendo dessa forma, prazo para que o dissídio coletivo seja julgado. Não há ações jurídicas que possam ser feitas. O que nos resta é aguardar e tentar sensibilizar o Judiciário”, informa Deliana Valente, assessora Jurídica do SINDPD-DF. 

 

O procurador regional do trabalho da 10a Região, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, emitiu seu parecer parcialmente favorável aos trabalhadores, por considerar que há muitas cláusulas de comum acordo e uma boa parte sem consenso entre os trabalhadores e o patronato.

 

No parecer, o procurador é favorável ao reajuste do tíquete alimentação/refeição e faz uma proposta intermediária ao pedido do SINDPD-DF de R$ 30,00, R$ 27,50, e sem distinção de período de 6h ou 8h. Cabe ao desembargador decidir sobre os pedidos formulados pelo SINDPD-DF.

 

Cabe esclarecer que os termos constantes no parecer do MPT não vinculam a decisão do desembargador, ou seja, quem irá definir o valor do tíquete será o desembargador e não o MPT.

 

As cláusulas relativas a “Piso salarial 2016”, “Gratificação restituível de férias”, “Adicional por tempo de serviço”, “Adicional noturno”, “PLR”, “Transporte”, “Assistência médico-hospitalar”, “Auxílio funeral”, “Empregada gestante”, “Garantia ao empregado em vias de aposentadoria”, “Banco de horas”, “Jornada de trabalho”, “Da liberação do funcionário para acompanhamento/internação de familiares”, “Representantes sindicais” e “Multa por descumprimento”, o procurador recomenda a manutenção nos termos na Convenção Coletiva 2015/2016, já que não foi possível uma autocomposicão entre os sindicatos.

 

Para as demais cláusulas como “Aviso prévio proporcional”,“Reembolsoeducacional/especializações”, “Auxílio Creche”, “Sobreaviso”, “Licença Paternidade”, “Fusão de empresas”, “Dia do profissional de informática”, “CIPA”, “Vale cultura” e “Licença Maternidade”, a orientação do procurador é pelo indeferimento dessas reivindicações.

 

“A maioria dos trabalhadores acredita que com o dissídio coletivo todas as suas reivindicações serão aceitas e não é isso que acontece. A Justiça do Trabalho privilegia a negociação entre sindicato laboral e patronal. A nossa categoria precisa ser unificada e atender ao chamado do SINDPD-DF para se mobilizar. Somente dessa forma teremos condições de avanço”, explica Osiel Rocha, coordenador da campanha salarial das particulares 2016/2017.

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