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02/11/2016 - DESAPOSENTAÇÃO: DECISÃO DO STF PENALIZA INJUSTAMENTE TRABALHADORES

O STF - Supremo Tribunal Federal derrubou a desaposentação, retirando qualquer possibilidade de revisão no valor das aposentadorias de cinco milhões de brasileiros que precisaram voltar ao mercado de trabalho depois de se aposentar. Para a diretora Jurídica da Fenadados e presidente do SINDPD-PA, Débora Sirotheau, a decisão do STF é injusta. 

 

“Não há como defender que o aposentado continue contribuindo integralmente para o Regime Geral da Previdência Social sem nenhuma contrapartida. É inaceitável simplesmente negar o direito à desaposentação e continuar exigindo que esses trabalhadores continuem contribuindo como se nunca tivessem se aposentado, sem qualquer tipo de proteção em caso de doença ou acidente de trabalho e sem qualquer retorno em forma de acréscimo no valor do benefício. Ou o trabalhador aposentado recebe de volta tudo o que contribuiu ou então não contribui nada a mais, não tendo portanto nada a receber. Agora, cobrar tudo e não garantir nada, é um absurdo”, avalia a diretora Jurídica. 

 

A tese fixada pelo STF na última quarta-feira (26) é a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91”.

 

“Ao continuar trabalhando, o aposentado recolhe à Previdência, entre 8 e 11% do seu salário. Com a decisão do STF, esses recolhimentos serão apropriados pelo governo sem qualquer contrapartida, o que poderia ser considerado como confisco”, afirma Débora Sirotheau, destacando ainda que é inadmissível o governo penalizar, injustamente, a milhões de trabalhadores.

 

A medida tem repercussão geral: os tribunais de todo o País seguirão este entendimento nas ações que reivindicam a desaposentação. Nestes processos, o trabalhador que se aposentava proporcionalmente e continuava contribuindo com a Previdência solicitava a renuncia da aposentadoria concedida para pedir um benefício em valor mais alto. Atualmente, há 182 mil ações com esta finalidade. 

 

A decisão terá validade depois que o acórdão for publicado, o que demora cerca de dois meses. A partir daí, o INSS e as partes interessadas poderão recorrer à Justiça para questionar os benefícios revisados em ações de desaposentação. A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, já disse aos meios de comunicação que o INSS vai estudar a possibilidade de obter de volta o dinheiro pago a mais pela União aos aposentados.

 

Com informações de centrais sindicais, de O Globo e Fenadados.

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