Conforme decisão, em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no dia 24/08, as empresas particulares do DF deveriam efetuar o pagamento do reajuste salarial de 9,28% sobre os salários e também a 1ª parcela do retroativo no 5º dia útil de outubro.
O SINDPD-DF orienta para que os trabalhadores das empresas que não efetuaram o pagamento do reajuste denunciem neste link: http://www.sindpd-df.org.br/denuncias.php ou no site do sindicato (Denúncias) o nome da empresa. O sindicato irá peticionar junto ao TRT, solicitando penalidade para as empresas pelo descumprimento da decisão. O tribunal é quem irá definir a forma e se haverá penalidade.
DISSÍDIO
O SINDPD-DF informa que o TRT ainda não tem data definida para o julgamento do dissídio, conforme comunicado pelo sindicato nas assembleias, nos veículos de comunicação e mídias sociais. Devido a categoria não estar em greve e não haver impacto algum à sociedade, o julgamento do processo segue o rito comum do tribunal, sendo priorizado os processos mais urgentes.
QUESTIONAMENTOS FREQUENTES
Tíquete Alimentação/Refeição – não houve acordo nesta cláusula, como todas as outras, e aguarda julgamento do TRT.
Pagamento dos trabalhadores demitidos – aguardando julgamento.
Proporcionalidade/Integralidade– aguardando julgamento. Caso a decisão seja pela integralidade, conforme está na pauta de reivindicações dos trabalhadores, as empresas que pagaram proporcional farão a correção do reajuste.
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