Nesta quarta-feira, 14/9, os trabalhadores da CSC Brasil, em assembleia na sede do SINDPD-DF, aprovaram o acordo de Participação de Lucros e Resultados (PLR) proposto pela empresa. O sindicato tem empenhado grande esforço para que as empresas que se enquadram na regra que consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) apresentem as minutas de proposta de PLR.
Na CCT consta que as empresas com mais de 300 empregados devem implantar o programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados, de que trata a lei 10.101/00, alterada pela lei no 12.832/12. Também diz que empresas integrantes de grupos econômicos do qual qualquer uma de suas subsidiarias pratique participação nos lucros ou resultados, ficam obrigadas a estendê-lo aos seus empregados no DF.
“Garantimos na CCT 2015/2016 essa conquista da PLR, que tem beneficiado grande número de trabalhadores. Pedimos que os trabalhadores nos ajudem com o cumprimento dessa cláusula, informando o número de empregados na empresa e se já existe em alguma subsidiária o programa implantado. Dessa forma, podemos garantir o benefício aqui para o DF”, afirma o diretor de Relações Sindicais, Claudinei Pimentel.
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