Reajuste – O acordo parcial de reajuste foi homologado no dia 24/08/2016, na audiência de conciliação no tribunal. O reajuste acordado foi de 9,28% sobre o salário de abril e o retroativo pode ser pago em até 4 parcelas, sendo a primeira parcela paga obrigatoriamente a partir da folha de setembro de 2016, ou seja, pago no 5º dia útil de outubro.
Na pauta original protocolada pelo SINDPD-DF está sendo pleiteado o valor integral do reajuste, sem proporcionalidade. TENDO EM VISTA QUE O ÍNDICE DO REAJUSTE JÁ FORA ACORDADO, O DESEMBARGADOR SOMENTE JULGARÁ OS DEMAIS PARÁGRAFOS DA CLÁUSULA 4, DA CCT.
Obrigação de pagar – As empresas têm que realizar o pagamento do reajuste e do retroativo para cumprimento do acordo homologado no TRT. Os trabalhadores que não receberem no pagamento do mês de outubro o reajuste e o parcelamento devem fazer denúncia neste link ao SINDPD-DF: http://www.sindpd-df.org.br/denuncias.php
Em caso de descumprimento, o SINDPD-DF vai peticionar ao desembargador pedindo o cumprimento do acordo com pena de multa.
Veja aqui a ata do TRT.