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18/08/2016 - AÇÃO CONTRA O SERPRO: RECOMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
A Lei 5.615/70 previa, em seu artigo 12, que o SERPRO efetuaria o pagamento do prêmio produtividade, anualmente. 
 
O SERPRO, em cumprimento ao que dispõe o referido artigo, pagou tal parcela aos seus empregados no período compreendido entre o ano de 1976 a 1979, sendo que o mencionado prêmio era considerado como verba salarial.
 
A partir de 1980, a empresa optou por não mais efetuar o pagamento do prêmio por produtividade, lesionando dessa forma, todos os empregados da empresa, o que contraria a legislação trabalhista vigente, em especial, os artigos que dispõem acerca da impossibilidade de alteração contratual unilateral e lesiva ao trabalhador. 
 
Para a recomposição da perda da parcela denominada prêmio produtividade, o SINDPD-DF está ajuizando reclamações trabalhistas individuais para os empregados do SERPRO, sindicalizadosque foram admitidos até o dia 27/05/1998.
 
Para a propositura da ação, serão necessárias cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, CTPS (cópia da área com foto, verso da foto e área do contrato de trabalho com o Serpro), 3 últimos contracheques e comprovante de residência. 
 
O trabalhador também deve trazer os formulários abaixo preenchidos. 
 
 
Todos os documentos deverão ser entregues no Jurídico do SINDPD-DF.
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