1) Três (3) dias de abono por ano;
2) Adicional noturno pago das 22h até o final da jornada no dia seguinte;
3) Hora-extra de 100% em dias normais e 150% quando referente à domingos e feriados.
OLHO VIVO
A Direção do SINDPD-DF alerta as empresas de que qualquer jornada de trabalho diferente da estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, deve ser negociada junto ao sindicato e aprovada pelos empregados lotados no Distrito Federal, sob pena de ajuizamento de ação por descumprimento de CCT.
Pedimos aos trabalhadores que estiverem trabalhando nas jornadas 12 x 36, 6 x 1, ou em qualquer outra, onde não haja acordo firmado entre SINDPD-DF e empresa, que denuncie na nossa página www.sindpd-df.org.br ou entre em contato pelo telefone: 3225-8089.
À Direção