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09/12/2015 - CTIS: TRABALHADOR PODE ACIONAR JURÍDICO EM CASO DE DESCONTO INDEVIDO DO IR

De forma unilateral, a empresa CTIS alterou a data de pagamento dos salários de seus empregados para o dia 30 de cada mês. 

Vários empregados da empresa entraram em contato com o sindicato para questionar se o desconto a título de Imposto de Renda se daria com a alíquota maior do que o normal, já que receberiam dois salários no mesmo mês. 

Primeiramente, os empregados devem verificar nos contracheques das competências de outubro de 2015 e novembro de 2015 se o desconto do IR foi efetuado corretamente, para tanto, é necessário observar o valor da remuneração (base de cálculo do IR) e a alíquota correspondente em cada contracheque. 

Caso a alíquota aplicada seja superior à determinada na legislação, o empregado poderá entrar em contato com o jurídico do SINDPD-DF, através do email juridico@sindpd-df.org.br,  para que as providências devidas sejam tomadas. 

Para facilitar a compreensão, segue um exemplo:

Salário do empregado  no mês de outubro de 2015 – R$ 3.000,00, logo, a alíquota aplicada será de 15% sobre tal salário.

Salário do empregado no mês de novembro de 2015 – R$ 3.000,00, logo, a alíquota aplicada será de 15% sobre tal salário.

Caso a empresa tenha incluído os salários de outubro de 2015 e novembro de 2015 na mesma competência, o valor total recebido em um único contracheque seria de R$ 6.000,00 e incidiria a alíquota de 27,5%. Nesse caso, a empresa não poderia somar os dois salários no mesmo contracheque pois incidiria a maior alíquota e traria prejuízo para o trabalhador. 

Segue a tabela da base de cálculo e a alíquota correspondente para verificação: 

 

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