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27/11/2015 - ATENÇÃO TRABALHADORES DA CTIS: COMUNICADO SOBRE DATA DE PAGAMENTO

O SINDPD-DF comunica que não está agendada assembleia com os trabalhadores ou mesmo reunião com a empresa e informa que a mudança de data de pagamento do salário é irregular e descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme parecer de sua assessoria Jurídica:

Nos termos da cláusula 6ª da CCT 2015/2016, o pagamento das remunerações deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior. 

A empresa CTIS comunicou aos empregados, via email, que os salários passariam a ser pagos até o dia 30 de cada mês, logo, no mês de novembro de 2015. o empregado receberia os salários correspondentes a outubro e novembro de 2015, o que ocasionaria incidência de IRPF sobre o montante recebido no mês e imediato prejuízo aos trabalhadores, que podem se tornar inadimplentes com seus credores em razão da redução de sua renda,  em que pese a possibilidade de futura e demorada restituição de tais valores. 

A alteração da data do pagamento dos salários dos empregados para o dia 30 de cada mês fere o esculpido na clausula 6ª da CCT, o que poderá ensejar ação de descumprimento de convenção coletiva com aplicação de multa mensal a ser revertida ao empregado prejudicado. 

O SINDPD-DF encaminhou ofício nesta sexta-feira, 27/11, a empresa CTIS requerendo o cumprimento da CCT em vigor, devendo a empresa efetuar os pagamentos dos salários de competência do mês de novembro de 2015 até o 5º dia útil do mês de dezembro, sob pena de ajuizamentos das ações pertinentes. 

Diretoria do SINDPD-DF

 

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