O SINDPD-DF informa que a Lei Federal nº 12.328/10 instituiu o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. Portanto, no Distrito Federal, é feriado local nessa data, garantido pelas Leis Distritais nº 893/95 e 963/95.
Jurisprudência trabalhista
O entendimento jurisprudencial proveniente da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF) adota posicionamento de que o DF é competente para instituir lei distrital acerca do feriado religioso do dia 30 de novembro. Assim, o trabalho realizado nessa data deverá ser pago em dobro ou concedida folga em outro dia. |