O silêncio da Dataprev finalmente chegou ao final. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), com mediação do vice-presidente, ministro Yves Gandra, empresa e representação dos trabalhadores acordaram o dissídio coletivo de natureza econômica. A audiência foi nesta quarta-feira, 14/10.
A proposta do ministro garante reajuste de 8,17% na folha de outubro e as diferenças salariais, auxílio alimentação e adicional de atividade serão pagos em três lotes nos meses de abril, agosto e dezembro de 2016 e a manutenção integral do Acordo Coletivo de Trabalho nos moldes como negociado autonomamente, incluindo a ampliação do intervalo de amamentação para duas horas diárias e a licença paternidade de 15 dias.
Após apresentação da proposta, a audiência foi suspensa para a empresa buscar a autorização nos órgãos governamentais. No período da tarde, quando reabriu a reunião, o presidente da Dataprev informou que foi autorizada a empresa aceitar a proposta apresentada pelo ministro Yves Gandra.
“Lamentamos toda essa demora porque a Dataprev tinha apresentado proposta de reajuste de 8,17%, faltando apenas o calendário de pagamento. O que fica para os trabalhadores é um sentimento de descrédito e desgaste na relação com a direção da empresa”, afirma Eudes Rodrigues, diretor do SINDPD-DF.
Veja a redação das cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A tabela salarial da DATAPREV, o adicional de atividade e o auxílio-alimentação serão reajustados retroativamente a 1º de maio de 2015 no percentual de 8,17% (oito virgula dezessete por cento) aplicável aos valores vigentes vigentes em abril de 2015, sendo pago a partir da folha de pagamento do meses de outubro/2015;
CLÁUSULA SEGUNDA - As diferenças salariais decorrentes da concessão do reajuste retroativo a 1º de maio de 2015 serão quitadas em três parcelas iguais, nos meses de abril, agosto e dezembro de 2016;
CLÁUSULA TERCEIRA - Mantém-se as demais cláusulas acordadas autonomamente pelas partes na negociação da presente data-base.
As representações da FENADADOS e da DATVAPREV irão formalizar, posteriormente, o Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 01 de maio de 2015 à 30 de abril de 2016.
Com a formalização da ata de audiência o Acordo foi celebrado.
Veja a Ata.
Foto: Felix Pereira
|