No dia 31/08/2015 o SINDPD-DF ajuizou uma ação cautelar em face da Capital e do TSE, requerendo o bloqueio dos valores que a empresa tinha a receber do TSE.
O pedido de antecipação de tutela foi deferido e no dia 03/09/2015 o juiz determinou tal bloqueio junto ao TSE.
O sindicato teve conhecimento que o TSE bloqueou os valores que estavam disponíveis no órgão e já transferiu para uma conta à disposição do juiz, porém, é necessário aguardar o juiz informar ao SINDPD-DF o valor exato do bloqueio, o que será feito através de publicação, e somente após tal publicação, as ações individuais serão ajuizadas.
O andamento do processo e novidades serão informados no site do SINDPD-DF.