O MInistério do Trabalho e Emprego (MTE) homologou nesta segunda-feira, 21/9, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2016 das empresas particulares do Distrito Federal, sob o número de registro DF 000654/2015.
O reajuste com pagamento total ou parcial do retroativo, conforme a CCT em vigor, deve vir no contracheque de setembro.
O SINDPD-DF solicita que os trabalhadores fiquem de olho e denunciem as empresas que não realizarem o pagamento corretamente. O Sindicato esclarece que o descumprimento da convencão motiva ação judicial.
Conheça a CCT 2015/2016.
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