A empresa Capital Informática perdeu a licitação realizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a contratação de auxiliares em micro informática, contrato que já executava e que devido as irregularidades cometidas pela empresa o tribunal decidiu rescindi-lo. A prestadora dos serviços desapareceu, deixando os trabalhadores sem receberem 18 dias trabalhados e as verbas rescisórias.
O SINDPD-DF, assim que tomou conhecimento do fato, acionou seu departamento jurídico e na tarde desta segunda-feira, dia 31 de agosto de 2015, ajuizou Medida Cautelar em desfavor da Capital Informática para bloquear os valores retidos em uma conta vinculada do TSE, garantindo com isso o pagamento dos valores devidos aos empregados.
Segue o número da Medida Cautelar 1346-06.2015.5.10.18 para que os trabalhadores possam acompanhar o trâmite e os desdobramentos jurídicos desta ação na página da justiça do trabalho www.trt10.jus.br.
À DIREÇÃO
SINDPD-DF