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24/07/2015 - DATAPREV: QUADRO NACIONAL COM RESULTADO DAS ASSEMBLEIAS

QUADRO NACIONAL RESULTADO ASSEMBLEIA DATAPREV

Campanha salarial 2015/2015

22/07/2015

  

ENTIDADE

RESULTADO

SINDPD-AM

1 - Os trabalhadores rejeitaram a proposta econômica da empresa e fizeram a seguinte contra proposta: 8,17 na folha de outubro/2015 com pagamento do retroativo em janeiro/2016 mas 2% de ganho real.  2 - Não houve indicação de mobilização no momento, pois preferem aguardar o resultado da próxima mesa.

SINDPD-AP

SEM INFORME

SINDADOS-BA

1º Rejeição da proposta econômica apresentada pela Empresa - Rejeitada por unanimidade entre os presentes e, fica autorizado o representante do sindicato da Bahia a defender a manutenção da proposta econômica constante na nossa pauta de reivindicação, foi dado autonomia ao mesmo para transigir quanto a proposta econômica durante o Comando Nacional de campanha Salarial; 2º Discussão e deliberação das cláusulas que contém propostas de alterações excetuando, neste momento, as cláusulas e parágrafos  que contém alteração da expressão Assistente Social, Serviço Médico da Dataprev por órgão responsável por Promoção de Saúde, Qualidade de Vida e Bem Estar da Empresa. -  16 votos favoráveis ás mudanças/alterações; Nenhum voto contrário e, 05 abstenções; 3º Discussão e aprovação de indicativos de mobilizações, para serem analisadas na próxima reunião do Comando que unificará o indicativo de mobilização. -Aprovado por 19 votos favoráveis, 01 voto contrário e 06 abstenções, o indicativo de paralisação de 24 horas no dia da próxima realização de mesa de negociação a ser realizada após o dia 29/07/2015

SINDPD-CE

Deliberaram por: - *Rejeitar a proposta de reajuste salarial apresentada pela empresa;*    - *Reafirmar a pauta de reivindicações no que tange as cláusulas econômicas;*
   - *Realizar uma paralisação branca, no dia da mesa, 29/07/2015, a partir    das 10 horas até final da mesa, assistindo a transmissão da mesma.* *Os trabalhadores também foram contra as cláusulas abaixo, devido asalterações e exclusões de redação.*    - *36ª - Dispensas - **Rejeitada, pois existem unidades que não possuem o órgão citado.* - *42ª - Horário de trabalho. - **Rejeitada. Deve se manter o texto sem    alteração.* - *54ª - Representação dos empregados - **Rejeitada, pois existem unidades que não possuem o órgão citado.* - *56ª - Estabilidade - **Rejeitada, pois existem unidades que não    possuem o órgão citado.* - *57ª - Liberação de Representantes - * *Rejeitada por completo (não   aceito submissão à chefia por perda de força na relação com o sindicato e    rejeitado a alteração sobre a entrega de documentação que não seja a    unidade, pois existem unidades que não possuem o órgão citado).*    - *59ª - Mensalidades - **Rejeitada, pois existem unidades que nãopossuem o órgão citado.* - *60ª - Contribuição de fortalecimento sindical - **Rejeitada. Deve se 
   manter o texto sem alteração.*

SINDPD-DF

Decidiram por unanimidade REJEITAR a proposta que a Dataprev apresentou na 4ª Mesa de Negociação. Os trabalhadores aprovaram como Indicativo de Mobilização, paralisação no dia 29 de julho de 2015, por ocasião da 5ª Mesa de Negociação, pelo período de 01 (uma) hora, com início às 10:00hs.

SINDPD-ES

Os trabalhadores e trabalhadoras da DATAPREV-ES, rejeitarampor unanimidade a proposta apresentada e reafirmaram a pauta de reivindicações conforme proposta inicial dos trabalhadores. Destacaram que a empresa tem capacidade de apresentar ganho real e que não houve aceitação em quase totalidade de nossas propostas, com exceção da transmissão das mesas e alterações de redação de algumas cláusulas com poucos avanços. Esperam que a empresa melhore a proposta apresentada para poder ser reavaliado na próxima assembléia.

SINDPD-GO

SEM INFORME

SINDPD-MA

1. Rejeição da proposta da empresa; 2. Contra Proposta:

Reajuste de 8,17 ( inteiro) ,  retroativo a  1 de maio de 2015. Os retroativos poderão ser pagos em até 3 parcelas seguidas, logo após fechamento do acordo; 3.Aguardam indicativo do comando para deliberar sobre futuras mobilizações

OP.CUT. MT

SEM INFORME

SINDADOS-MG

SEM INFORME

SINDPD-PA

Proposta econômica da empresa rejeitada por unanimidade, aprovada a seguinte contraproposta: 9% de reajuste salarial parcelado em 3 parcelas iguais de 3%, a serem pagos nos meses de agosto, setembro e outubro/2015 com retroatividade a maio, sendo que o retroativo também parcelado em 3 parcelas a serem pagas nos mesmos meses do reajuste, devidamente corrigidos mês a mês.

SINDPD-PE

1. Rejeição da proposta da empresa; 2.Contraproposta: 8,17 retroativo a maio de 2015; 3.Assembleia no dia 29/07, na hora da mesa.

SINDPD-PB

- Proposta da empresa em alterar redação da cláusula 18ª e concordam com a retirada do parágrafo terceiro;

- Os empregados concordam com a proposta da empresa atrelada ao reajuste salarial;

- Os empregados concordam com as alterações e inclusões da cláusula 25ª;

- Os empregados concordam com a manutenção da cláusula 31ª;

- Os empregados concordam com as alterações na cláusula 33ª (10 dias úteis para 15 dias corridos);

- Os empregados não concordam com a manutenção e reiteram o pleito: parcelar ferias em três, adiantamento de ferias em 08 parcelas e inclusão do feriado para todos empregados;

- Os empregados não concordam com  o termo "fica a cargo das chefias ", a ser incluído no paragrafo quarto:

Com relação ao reajuste  salárial por unanimidade aproposta da empresa foi rejeitada;

Proposta : Reajuste de 8,17% na data base (1º de maio), atrelado a um nível salarial para todos empregados;-

Ajuizar a empresa através do Sindicato para cumprimento da cláusula 40} parágrafo quarto.

SINDPD-PI

-Rejeitada por unanimidade a proposta econômica apresentada pela empresa; -Aceite das propostas que contém alterações de redação sem alteração de conteúdo exceto as clausulas e paragrafos que contém alteração da expressão Assistente Social, Serviço Médico da dataprev por órgão responsável por Promoção de Saúde, Qualidade de Vida e Bem Estar da Empresa. - Mobilização : aguardar resultado da próxima mesa.

SINDPD-PR

.   Item I – Após ser apresentada aos empregados, a proposta da empresa foi recusada por unanimidade pelos  presentes, com críticas ao posicionamento da empresa, que é eleita nas mídias sociais como a terceira melhor empresa do segmento de TI em 2015 e não tem recursos para atender a demanda de seus empregados. –  Item II – Os empregados apresentaram a seguinte proposta, a ser levada  ao Comando de Campanha para apreciação. “ Aceitar o pagamento dos 8,17% ( oito virgula dezessete por cento) agora em agosto/dois mil e quinze e o retroativo a ser pago, 24,51% ( vinte e quatro virgula cinquenta e um por cento), corrigido, quando a empresa receber os créditos de seus clientes.” Item III - Como proposta de mobilização, foi acordado que no dia da próxima mesa, todos os empregados deverão vir vestidos de preto, como protesto frente ao posicionamento da empresa.

SINDPD-RJ

Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev no Rio de Janeiro rejeitaram hoje (22/07), em assembleias descentralizadas realizadas nos prédios da Álvaro Rodrigues e do Cosme Velho, a proposta de reajuste salarial de 8,17% sem retroatividade, feita pela empresa na 4ª mesa. Foi aprovada contraproposta: pagamento da reposição de 8,17% retroativa a maio, data base da categoria. Com relação as demais cláusulas ficou aprovado o que segue: Cláusula 1ª - PREMISSAS DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES(MANTER PAUTA); Cláusula 2ª – CONTINGÊNCIA –(MANTER ACT); Cláusula 3ª - AVALIAÇÃO DE CENÁRIOS(MANTER PAUTA); Cláusula 4ª - CUMPRIMENTO DO ACORDO (MANTER PAUTA); Cláusula  - DIVULGAÇÃODE INFORMAÇÕES (MANTER ACT COM MUDANÇA DE REDAÇÃO DATAPREV); Cláusula 11ª - PAGAMENTO SALARIAL (MANTER ACT); Cláusula 12ª - ADICIONAL NOTURNO (MANTER PAUTA); Cláusula 14ª - HORAS EXTRAS  (DISCUTIR BANCO DE HORAS); Cláusula 18ª – SOBREAVISO (MANTER ACT, COM MUDANÇA DE REDAÇÃO DATAPREV); Cláusula 19ª - ABONO DE SEIS DIAS (MANTER PAUTA); Cláusula 21ª – APOSENTADORIA (MANTER ACT); Cláusula 22ª - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (MANTER PAUTA) ICVDIEESE; Cláusula 25ª – LICENÇAS (MANTER ACT COM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DATAPREV); Cláusula 26ª - LICENÇA-PRÊMIO(MANTER ACT); Cláusula 30ª

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