O SINDPD-DF (Jairo Carvalho), a Fenadados (Telma Dantas), a CNDAESP (Márcia Maria) e o Sindados-MG (Adevalter Araújo) estiveram reunidos nos dias 21 e 22 com a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Daniela Landin, e representantes do Serpro e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) - 1ª Vara. Nas reuniões foram feitos esclarecimentos à respeito do andamento da Ação Civil Pública 692/2013, que seguiu para a 2ª Instância no último dia 21, segundo informou a diretora da 1ª Vara.
A empresa respondeu negativamente à proposta, apresentada pelos anistiados, de um acordo no formato individual (cada anistiado (a) poderia avaliar a sua situação e o seu histórico, e optar pelo acordo ou pelo prosseguimento da ação). Esta proposição também foi rejeitada pelo MPT.
No entanto, mesmo negando a proposta individual, a empresa reafirmou a necessidade de construir uma solução negociada. Neste sentido, consultará o seu Financeiro sobre a possibilidade de assumir o compromisso deste passivo. O Serpro se comprometeu a apresentar até o dia 5/8 uma contraproposta.
A procuradora se colocou disponível a intermediar, à qualquer tempo, o possível acordo entre as partes, mesmo considerando que a Ação 692/2013 prosseguiu para a 2ª Instância.
Denúncia
A representação foi acionada por diversos anistiado (as) à respeito da votação de anistiados (as) reintegrados (as) por força judicial nas assembleias que decidiram pelo prosseguimento da ação. Estes anistiados não são contemplados pela ação, conforme a sentença.
A presença de anistiados (as) reintegrados (as) por força judicial foi identificada nas assembleias dos seguintes estados: BA, CE, DF, PA, RN e RS. Para solucionar o problema e manter a transparência, faz-se necessário o seguinte encaminhamento:
- Os sindicato destes estados devem realizar novas assembleias até o dia 4/8;
- Os resultados devem ser encaminhados para o e-mail fenadados@fenadados, até às 17h do dia 4/8;
- No edital de convocatória da assembleia, deve estar destacado: assembleia para deliberar sobre o prosseguimento da Ação Civil Pública 692/2013 ou a possibilidade de realizar um acordo com reenquadramento salarial e retroativo.
Fonte: Fenadados/SINDPD-DF
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