O Jurídico do SINDPD-DF se manifestou no processo no dia 8 de junho e requereu a liberação dos valores, após a juíza Mônica Ramos Emery ter dado despacho acatando a renúncia de algumas pessoas. A juíza comunicou que a Contadoria deverá excluir dos cálculos o crédito desses empregados e, que não cabe mais nesse momento, a inclusão do nome de outros empregados na lista de substituídos visto que a decisão em execução transitou em julgado.
|