O SINDESEI - sindicato patronal que representa as empresas de TI do Distrito Federal - confirmou para essa sexta-feira, 12/6, a primeira mesa de negociação da Campanha Salarial 2015/2016 com o SINDPD-DF.
É importante que o trabalhador entenda o processo de negociação.
Data-base, dissídio, pauta de reivindicação e convenção coletiva são termos que os trabalhadores estão acostumados a ouvir, mas nem sempre sabem ao certo o que representam.
Vamos explicar como funciona.
Data-base
No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.
Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-bases podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os trabalhadores filiados ao SINDPD-DF têm sua data-base no mês de maio (dia 1º de maio).
A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de uma convenção coletiva. Por exemplo, no caso da negociação do SINDPD-DF, com data-base em maio, se o acordo for fechado em mês subsequente, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa ao dia 1º de maio.
Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito, mediante acordo das partes.
Quando o Sindicato entrega a pauta de reivindicação, ele garante a data-base, mesmo que as negociações se arrastem após o 1º de maio.
Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o conjunto de cláusulas que regulamentam a relação de trabalho de uma determinada categoria. A partir de sua homologação na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), a Convenção passa a ter o caráter e força de Lei, impondo punições no caso de descumprimento.
A Constituição Federal (CF) atribui aos Sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a CF determina que somente o Sindicato represente os trabalhadores perante o empregador.
A CCT é o instrumento legal para regular as relações de trabalho entre o os empregados e empregadores, sendo firmado entre o Sindicato, em nome da categoria, anualmente ou conforme o interesse das partes.
Pauta de reivindicações
A Pauta de Reivindicações é o documento que contem a proposta de modificação e inserção de cláusulas na CCT, enviada às empresas antes da data-base. A Pauta de Reivindicações é construída a partir das assembleias com os trabalhadores.
Desta forma, a Pauta de Reivindicações serve para nortear as negociações entre Sindicato e empresa, que poderá resultar na Convenção Coletiva de Trabalho, além de exprimir os anseios da categoria representada. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da pauta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.
Dissídio coletivo
Um termo que gera muita confusão é o Dissídio Coletivo, que muitas vezes é usado erroneamente para se referir à data-base. O Dissídio só ocorre quando não há possibilidade de acordo na data-base entre as partes, ou seja, patrões e trabalhadores levando a questão à Justiça do Trabalho.
Sendo o processo levado a julgamento, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar da convenção. Na assembleia em que se aprova a pauta de reivindicações, geralmente também se aprova a autorização para a instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Diretoria de Divulgação e Imprensa com informações do site Meu Salário.
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