NOTÍCIAS
20/05/2015 - Geap: TCU permite adesão de dependentes e familiares de servidores já beneficiários

No último dia 13/5, o Ministro Relator Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), acolheu o Recurso de Agravo interposto pela Geap a Medida Cautelar.  Com isso, fica permitida a adesão dos dependentes e grupos familiares dos servidores que já aderiram aos planos de saúde da Fundação até a data da concessão da referida cautelar, 1º/04/2015. 

 

O ministro Zymler levou em consideração as preocupações de ordem social e reconheceu a importância da Geap na vida dos beneficiários. “Vou deferir em parte para autorizar o ingresso dos dependentes e grupos familiares. Estamos tratando de vidas humanas”, disse o ministro.

 

Zymler manifestou-se ainda no sentido de flexibilizar ainda mais a Cautelar, com a possibilidade de deferimento dos casos indicados:

 

a) Adesão de dependentes e de pessoas do grupo familiar dos servidores já ingressos (filho, cônjuge, pais, etc.);

 

b) Retorno ao plano do beneficiário que foi excluído em razão de inadimplemento financeiro, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do seu cancelamento;

 

c) Dependentes que completaram a maioridade ou o limite de 24 anos e desejam permanecer no plano, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário;

 

d) Dependentes acima de 24 anos, que desejam permanecer no plano, no grupo familiar do titular, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário;

 

e) Dependentes que solicitam a permanência no plano como titular, em razão de óbito, no período de 30 dias, a contar o prazo da ocorrência do óbito;

 

f) Adesão de recém-nascidos, no prazo de 60 dias, a contar o prazo da data do nascimento;

 

g) Migração de beneficiários de um plano de saúde para outro;

 

h) Manutenção no plano de servidor redistribuído ou cedido.

 

 

Com informações da Geap. 

 

Edição: Fernanda Peregrino, da FC Comunicação.

Campanha Salarial 2019/2020
➡ SERPRO
➡ DATAPREV
➡ PARTICULARES
➡ UNISYS
➡ BBTS

Notícias
Eventos
FAQ - Perguntas Frequentes
Jornal DF DADOS
Boletim informativo
Regulamentação da profissão
Contribuição Sindical
Atualize os dados da sua empresa
Cadastre-se e receba nosso boletim



Sindpd-df no Facebook


 



SINDPD-DF – Setor de Diversões Sul (SDS) – Ed. Venâncio V, Loja 04 – Asa Sul, Brasília – DF CEP 70.393-904 - Tel: (61) 3225-8089