No último dia 13/5, o Ministro Relator Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), acolheu o Recurso de Agravo interposto pela Geap a Medida Cautelar. Com isso, fica permitida a adesão dos dependentes e grupos familiares dos servidores que já aderiram aos planos de saúde da Fundação até a data da concessão da referida cautelar, 1º/04/2015.
O ministro Zymler levou em consideração as preocupações de ordem social e reconheceu a importância da Geap na vida dos beneficiários. “Vou deferir em parte para autorizar o ingresso dos dependentes e grupos familiares. Estamos tratando de vidas humanas”, disse o ministro.
Zymler manifestou-se ainda no sentido de flexibilizar ainda mais a Cautelar, com a possibilidade de deferimento dos casos indicados:
a) Adesão de dependentes e de pessoas do grupo familiar dos servidores já ingressos (filho, cônjuge, pais, etc.);
b) Retorno ao plano do beneficiário que foi excluído em razão de inadimplemento financeiro, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do seu cancelamento;
c) Dependentes que completaram a maioridade ou o limite de 24 anos e desejam permanecer no plano, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário;
d) Dependentes acima de 24 anos, que desejam permanecer no plano, no grupo familiar do titular, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário;
e) Dependentes que solicitam a permanência no plano como titular, em razão de óbito, no período de 30 dias, a contar o prazo da ocorrência do óbito;
f) Adesão de recém-nascidos, no prazo de 60 dias, a contar o prazo da data do nascimento;
g) Migração de beneficiários de um plano de saúde para outro;
h) Manutenção no plano de servidor redistribuído ou cedido.
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Com informações da Geap.
Edição: Fernanda Peregrino, da FC Comunicação.