O SINDPD-DF participou, na manhã desta terça-feira (14/), da palestra sobre subcontratação e precarização do trabalho com o desembargador do trabalho da 10ª região de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho. Na ocasião, o desembargador também lançou o livro “Terceirização – máquina de moer gente trabalhadora”, que trata da relação entre a nova subempreitada que visa exclusivamente lucrar em face do trabalho alheio e a degradação laboral, as mortes e mutilações no trabalho.
Em entrevista ao SINDPD-DF, Grijalbo afirma que a terceirização tem dois propósitos muito evidentes: o econômico e o político. Sua razão econômica é permitir aos patrões a diminuição de custos com a exploração da mão de obra. A outra razão é a de cunho político. Nesse ponto o objetivo é dividir os trabalhadores, fragmentá-los, especialmente em suas representações sindicais.
Para o desembargador, a ideia de que a terceirização cria novos postos de trabalho é inverídica. “Os postos de trabalho são uma necessidade de determinado setor. Ou você utiliza a mão de obra contratada diretamente pelo tomador de serviços ou o faz por meio da terceirização”.
A prática da terceirização surge com maior intensidade a partir dos anos 70 e ganha corpo definitivamente no Brasil na década de 90. Hoje é uma verdadeira febre e um duro golpe contra o trabalho. “A terceirização é talvez a forma mais selvagem de precarização do trabalho e de fragmentação sindical".
Mortes e mutilações– O desembargador apresentou dados de uma pesquisa da Universidade Federal de Campinas (Unicamp), na qual conclui que um trabalhador terceirizado tem 6,33% mais chance de morrer em relação ao trabalhador efetivo. Os dados da pesquisa também apontam que aumenta cada vez mais a quantidade de mortes e mutilações de trabalhadores terceirizados em diversos setores de trabalho.
Outo fator é que dos 10 maiores resgates de trabalhadores em condições análogas à de escravos no Brasil em cada um dos últimos quatro anos (2010 a 2013), em 90% dos flagrantes os trabalhadores vitimados eram terceirizados, conforme dados obtidos a partir do total de ações do Departamento de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mundo Jurídico- Hoje o mundo jurídico do trabalho apresenta algumas soluções intermediárias, como se pretendesse remediar os efeitos, tapar alguns buracos. Mas isso na verdade acaba abrindo as portas para o fenômeno.
A súmula 331 do TST, de 1993, que também trata da terceirização, é o exemplo de uma solução intermediária. Ela admite a terceirização naquilo que é atividade meio e proíbe a atividade fim. A partir desse parâmetro os diversos operadores de direito têm se guiado.
“Eu reconheço a vontade política do TST de pôr um freio no problema. Mas ao mesmo tempo, abriu-se a porta larga para terceirização. E hoje o capital se acha tão forte que súmula já não resolve seu problema. Parte considerável do capital estabelecido no Brasil, nacional e estrangeiro, quer mais. Quer a possibilidade de se terceirizar em qualquer atividade, meio ou fim, e sem quaisquer limites. É definitivamente uma era da precarização absoluta. O que o PL 4.330/04 pretende é ampliar os níveis de precarização e de miséria social”, destaca.
Grijalbo afirma ter objeção total à súmula 331, mas também enfatiza que o PL 4.330/04 é um tapa na cara dos trabalhadores brasileiros e de suas organizações sindicais. É o escárnio. Se não é o fim do Direito do Trabalho, é o mais duro golpe que se pode proferir contra ele, na sua história centenária. Nada mais grave foi praticado contra as relações de trabalho institucionalizadas desde o fim da escravidão”. |