O Jurídico do SINDPD-DF comunica que no dia 28/11/2014, após a devolução do processo pelo advogado do SERPRO, protocolou petição concordando com a exclusão dos filiados que renunciaram ao direito da ação, bem como solicitou que outros filiados fossem incluídos e, posteriormente, que os valores depositados em juízo fossem liberados ao sindicato para o pagamento aos filiados beneficiários da ação.
O juiz do Trabalho, Márcio Roberto Andrade Brito, não se posicionou com nenhuma previsão de quando analisará a petição e emitirá o respectivo despacho. Dessa forma, o SINDPD-DF NÃO TEM PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES.
O Jurídico do SINDPD-DF comunica que o recesso do Judiciário será entre o dia 21/12/2014 e 19/01/2015, e acredita que,provavelmente, somente após tal data o juiz analisará a petição protocolada pelo sindicato. |