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15/11/2014 - DIA DO EVANGÉLICO SERPRO: SEM PRAZO PARA LIBERAÇÃO DE VALORES

Nos termos do que dispõe o artigo 745-A do Código de Processo Civil, o SERPRO requereu ao juiz o parcelamento da dívida referente aos dias trabalhados em feriado (Dia do Evangélico), o que foi deferido. Dessa forma, a empresa efetuou o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida e parcelou o restante em 6 (seis) vezes. A última parcela foi paga em 15/10/14, visto que a data final para a comprovação do pagamento era 27/10/2014, conforme demonstra o andamento processual disponibilizado no site do Tribunal Regional do Trabalho.

Em 31/10/14, o advogado do SERPRO retirou os autos da secretaria, e somente o devolveu em 06/11/2014.

No dia 07/11/2014 foi protocolada uma petição, por parte do SINDPD-DF, solicitando a inclusão do nome de uma empregada do SERPRO no processo.

Em 10/11/2014 a empresa protocolou uma petição requerendo que 9 (nove) trabalhadores fossem excluídos do processo e, por via de conseqüência, não recebam quaisquer valores, visto que apresentaram renúncia ao direito de receber os valores devidos, conforme documentação juntada ao processo.

Em reunião com o juiz titular da 10ª Vara do Trabalho, o mesmo informou ao Jurídico do SINDPD-DF que não tem data prevista para liberação dos valores ao sindicato, já que ainda irá analisar as petições protocoladas e vai abrir prazo para o sindicato se manifestar sobre os valores pagos pela empresa. Informou ainda que não há previsão de data para análise das petições pendentes e conseqüente despacho.

O processo encontra-se na mesa da assessora do juiz, Ana Maria, para análise e despacho.

O SINDPD-DF está aguardando e acompanhando o posicionamento do juiz, sendo que, assim que houver andamentos processuais relevantes, disponibilizaremos no site do sindicato.

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