Os diretores do SINDPD-DF Marcelo Barros, Osiel Rocha, Socorro Santos e Elaine Lemes realizaram nesta quarta-feira, 22/10, assembleia com os trabalhadores da empresa AKER para discutir proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o banco de horas.
Os trabalhadores aprovaram por unanimidade a proposta apresentada pela empresa e discutida, anteriormente, com o SINDPD-DF, para estabelecer regras normativas para constituição do Banco de Horas, de acordo com o artigo 6 da Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998.
O acordo vai abranger as seguintes deliberações: aumento e diminuição de jornada, trabalho em feriados, dias entre feriados e compensação e outras normas do banco de horas.
Um dos benefícios do acordo é que no caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, antes de efetuada a compensação de horas-crédito do empregado, estas serão pagas juntamente com as verbas rescisórias, como horas extraordinárias, acrescidas do adicional previsto em lei ou norma coletiva de trabalho e os débitos serão assumidos pela empresa.
Outra conquista do sindicato para os trabalhadores foi que as horas não compensadas no mês em que prestadas serão acumuladas para que sejam concedidas a qualquer momento, desde que previamente acordada, ou em dias a mais de gozo de férias.
"O ACT - Banco de Horas é mais uma conqusita para a categoria. Foram várias rodadas de negociação entre o sindicato e a empresa, até construirmos um acordo favorável para os trabalhadores", explica Elaine Cristina, da Diretoria do SINDPD-DF. |