O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os julgamentos de todos os processos ajuizados contra a Caixa Econômica Federal (CEF) que envolvam a controvérsia sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, como é o presente caso.
Confira a publicação abaixo:
Data de Disponibilização: 29/08/2014
Tribunal: BOLETIM DA JUSTIÇA FEDERAL
Vara: 16ª VARA FEDERAL
Página: 00182
Publicação: No (s) processo (s) abaixo relacionado (s): A Exma. Sra. Juiza exarou:
Conforme noticiado a este Juízo, o Superior Tribunal de Justiça Federal, no Recurso Especial n. 1.381.683-PE (2013/0128946-0), determinou a suspensão dos julgamentos dos processos que envolvam a controvérsia sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, como é o presente caso.
Assim, sendo esta a matéria em debate nos presentes autos, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação da Suprema Corte.
Numeração única: 20695-04.2014.4.01.3400 20695-04.2014.4.01.3400 AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS |