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10/07/2014 - CAMPANHA SALARIAL: ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES DAS PARTICULARES

BOLETIM INFORMATIVO

SINDPD-DF CONVOCA TRABALHADORES DAS EMPRESAS PARTICULARES PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DIA 17/7/2014, ÀS 18H30 EM PRIMEIRA CHAMADA, E ÀS 19H EM SEGUNDA CHAMADA, NA PRAÇA DOS APOSENTADOS, NO CONIC
 
A Diretoria do SINDPD-DF convoca os trabalhadores das empresas Particulares para assembleia deliberativa sobre a proposta do sindicato patronal, que pode ser conferida abaixo. A proposta final do patronato deve ser discutida e votada em assembleia, já que será a última etapa desta negociação.
 
Em caso de aprovação, a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 pode ser assinada conforme abaixo, já em caso de rejeição o único caminho será a instauração do dissídio coletivo, onde caberá a decisão sobre a campanha salarial a um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
 
Proposta do patronato para a Campanha Salarial 2014/2015
1.   Reajuste do piso salarial para os trabalhadores de 8h para R$ 930,00;
2.   Reajuste do piso salarial para os trabalhadores de 6h para R$ 840,00;
3.   Reajuste de 6,5% para os trabalhadores que ganham acima do piso;
4.   Vale-alimentação de R$ 16,00 para jornada de 6h;
5.   Vale-alimentação de R$ 18,00 para jornada de 8h;
6.   Aumento da faixa de participação da empresa no plano de saúde, chegando a um percentual de até 70%;
7.   PLR: as empresas que já possuem implantada ficam autorizadas a adotar o modelo existente para o calendário/base 2015;
8.   Liberação do funcionário para acompanhamento/internação de familiares limitado a 3 dias por ano para consultas e/ou procedimentos médicos, internações hospitalares, mediante comprovação;
9.   Sobre as ausências legais, ficam fixados 5 dias úteis consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente ou dependentes legais e 3 dias úteis consecutivos para descendentes, irmão e irmã, sem prejuízo da respectiva remuneração.
 
Os avanços nessa proposta
1.   Reajuste de 100% no tíquete alimentação nos últimos quatro anos;
2.   Nos últimos quatro anos, o SINDPD-DF conquistou o reajuste e a melhoria no tíquete alimentação, que passou de R$ 9,00 em 2010 para uma proposta de R$ 18,00 em 2014. A mudança se deve a uma postura da Diretoria do sindicato em praticar uma negociação mais acirrada e de enfrentamento com o patronato, aliada a um bom senso e estudos das conjunturas econômicas e políticas.
3.   Historicamente, nessa proposta, o SINDPD-DF conseguiu incluir a PLR (Participação nos Lucros e Resultados), um anseio antigo dos trabalhadores do DF;
4.   Política de valorização do piso da categoria, que em anos anteriores chegou a ser inferior ou igual ao salário mínimo;
5.   Aumento da faixa de participação da empresa no plano de saúde, chegando a um percentual de até 70%;
6.   Liberação do funcionário para acompanhamento/internação de familiares limitado a 3 dias por ano para consultas e/ou procedimentos médicos, internações hospitalares, mediante comprovação;
7.   Sobre as ausências legais, ficam fixados 5 dias úteis consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente ou dependentes legais e 3 dias úteis consecutivos para descendentes, irmão e irmã, sem prejuízo da respectiva remuneração.
 
Por que o dissídio coletivo não é bom para os trabalhadores das empresas Particulares
1.   O reajuste inicialmente proposto pelos trabalhadores foi o do IPCA, 6,28% com ganho real, o que será aplicado pelo juiz do TRT e representa um retrocesso a atual proposta;
2.   É comum que o ministro do TRT aplique o índice de reajuste a todas as cláusulas econômicas, promovendo um grande retrocesso a política de valorização do tíquete alimentação que vem sendo construída nos últimos quatro anos pelo SINDPD-DF;
3.   Também não se tem garantia do reajuste de quase 8% sobre o piso da categoria. A possibilidade é que esse reajuste seja o de 6,28%;
4. Em um julgamento de dissídio coletivo, as cláusulas sociais podem ser prejudicadas ou mesmo suprimidas, já que muitos juízes não consideram os avanços conquistados nas convenções, que em muitos casos são superiores a legislação trabalhista contida na CLT.
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