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15/04/2014 - AC E BS: TRABALHADORES TÊM 10 DIAS PARA APRESENTAR OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os acordos assinados pela Fenadados com as empresas AC e BS foram HOMOLOGADOS no dia 10/4. Segundo a cláusula abaixo, os trabalhadores têm 10 dias para apresentarem OPOSIÇÂO ao desconto ou contribuição sindical.

37ª Cláusula Título da Cláusula: CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL LABORAL

A empresa procederá a desconto em folha de pagamento de todos os seus empregados o importe de 1 % (um por cento), do primeiro salário após o reajuste salarial previsto neste Acordo Coletivo de Trabalho, em benefício da FENADADOS e/ou sindicato estadual, conforme deliberação da assembleia dos trabalhadores, na forma do art. 8° inciso IV da Constituição Federal.

§1°: Fica assegurado ao empregado filiado ou não ao sindicato, o não desconto da contribuição acima.

§2°: É facultado ao trabalhador exercer sua oposição ao desconto, através de entrega à empresa de cópia de carta protocolada no Sindicato, com a referida solicitação, até 10 (dez) dias a partir da homologação por assinatura deste acordo. O sindicato estadual encaminhará as empresas, a relação dos empregados que se opuseram ao desconto assistencial.

§3°: A empresa terá até o 5° dia útil do mês seguinte ao incidir o desconto, para repassar os valores à FENADADOS e/ou sindicatos estaduais, mediante depósito bancário às respectivas contas:

§4°: A empresa deverá encaminhar o comprovante de pagamento e a relação dos descontos pelo fax e ou e-mail para Fenadados e ou respectivo sindicato estadual.

 

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