RECEOSO COM O RESULTADO FINAL DA QUEIXA-CRIME, O DIRETOR EXPULSO FEZ TRANSAÇÃO PENAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO E EVITOU O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PENAL.
No dia 14 de março de 2013, o diretor expulso do SINDPD-DF, Avel de Alencar, receoso com o resultado da sentença penal na queixa-crime ajuizada em seu desfavor, tratou de aceitar a proposta do Ministério Público de transação penal. Em face deste acordo proposto pelo Ministério Público e homologado judicialmente, Avel de Alencar está obrigado a fazer uma doação de necessidades básicas à entidade de caridade, no valor de R$ 1.017,00 (hum mil e dezessete reais). Também, por força deste acordo, o ex-diretor está impedido de utilizar deste benefício legal - Transação Penal - pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Confira o inteiro teor da sentença no documento em anexo. |