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22/03/2013 - DEMISSÃO IMOTIVADA

Por Marthius Sávio Cavalcante Lobato
Consultor jurídico da CONTRAFCUT

O Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral decidiu, por maioria, que as empresas públicas e sociedades de economias mistas para demitirem seus trabalhadores terão que motivar suas dispensas. Em outras palavras: está vedada a DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.

Esta decisão atinge diretamente SERPRO, DATAPREV E COBRA TECNOLOGIA, EMPRESAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.

Todas as demissões deverão ser motivadas, mas não será necessário a instauração de processo administrativo disciplinar prévio.

Efeito da decisão

Na decisão o Supremo Tribunal Federal não modulou os seus efeitos. Isso quer dizer que, em tese, no mínimo, os efeitos de sua decisão retroagirá, até a data em que fora reconhecida a repercussão geral, qual seja, 7 de novembro de 2008. Ou seja, todas as demissões sem justa causa ocorridas a partir desta data serão nulas de pleno direito.

Contudo, poderá o Supremo Tribunal Federal, entendendo necessário, com eventual interposição de embargos declaratórios por parte da EBC, modular os efeitos da decisão. Esta decisão, somente teremos informação após a publicação do Acórdão.

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