A Dataprev não aceitou o acordo proposto pelo SINDPD-DF para estender o pagamento das horas extras aos trabalhadores que entraram com ação pelo Dia do Evangélico II, já que o judiciário deu ganho de causa no primeiro processo.
O juiz da segunda ação não examinou o mérito e extinguiu o processo com a alegação de que bastava o sindicato protocolar nos autos do processo do Dia do Evangélico I a habilitação com o nome de todos os empregados não contemplados na ação do Dia do Evangélico I.
O juiz da primeira ação não aceitou tal habilitação e, ante o descaso de ambos os juízes em solucionar tal litígio, o SINDPD-DF entrou com um recurso por “negativa de prestação jurisdicional”, pedindo o julgamento da ação. |