A 10ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o processo nº 311/2008 (numeração antiga), movido pelo SINDPD-DF, que garante o pagamento de hora extra aos trabalhadores do Serpro que prestaram serviço no dia 30 de novembro, feriado distrital. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente os recursos e manteve a decisão da 10ª Vara.
O processo está em fase de execução e, por determinação do juiz, o Serpro apresentou os cálculos dos valores devidos a 1.190 trabalhadores, o que gerou um montante em torno de R$ 1,3 milhão. O SINDPD-DF também fora intimado para apresentar os cálculos e o perito contábil contratado pelo sindicato já os apresentou, e há um diferença considerável a favor dos trabalhadores que estão na ação. O próximo passo é a impugnação dos valores fornecidos pelo Serpro. Após tal procedimento, os autos serão encaminhados para a contadoria da Justiça do Trabalho para homologação.
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