NOTÍCIAS
07/05/2012 - SINDPD-DF ganha mais uma ação contra o Serpro
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi condenado a pagar verbas rescisórias de aproximadamente R$ 80 mil ao trabalhador R.C.V.M, demitido por justa causa pela empresa. O processo iniciou em 2011 e no mesmo ano, transitou em julgado, aguardando agora apenas o pagamento dos valores pelo Serpro.
 
O Jurídico do SINDPD-DF entrou com uma Ação de Conversão de Demissão por Justa Causa para Demissão Sem Justa Causa. O trabalhador R.C.V.M tem problemas de alcoolismo há mais de 20 anos e passou por várias dispensas médicas, por ser um dependente químico. Desde O ano de 2000 o empregado vinha sendo afastado pelo INSS e, no seu último retorno à empresa, por motivo de faltas, foi demitido pelo Serpro sob a alegação de abandono de emprego. Segundo a Organização Mundial de Saúde o alcoolismo é considerado doença crônica e trabalhadores nesta situação precisam de apoio e devem ser submetidos a tratamento médico e não podem ser punidos por uma demissão por justa causa.
 
O juiz da 20ª Vara do Trabalho, Claudinei da Silva Campos, proferiu sentença favorável convertendo a demissão arbitrária para demissão sem justa causa e condenou o Serpro a pagar as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito. “O trabalhador optou pela não reintegração aos quadros da empresa, pois já se encontrava aposentado e, atualmente, passa por tratamento médico, o que o desmotivou a voltar ao trabalho”, explica a advogada do SINDPD-DF, Deliana Valente.  
Campanha Salarial 2019/2020
➡ SERPRO
➡ DATAPREV
➡ PARTICULARES
➡ UNISYS
➡ BBTS

Notícias
Eventos
FAQ - Perguntas Frequentes
Jornal DF DADOS
Boletim informativo
Regulamentação da profissão
Contribuição Sindical
Atualize os dados da sua empresa
Cadastre-se e receba nosso boletim



Sindpd-df no Facebook


 



SINDPD-DF – Setor de Diversões Sul (SDS) – Ed. Venâncio V, Loja 04 – Asa Sul, Brasília – DF CEP 70.393-904 - Tel: (61) 3225-8089