NOTÍCIAS
25/01/2011 - Acesso remoto a dados das teles não viola sigilo dos usuários, diz Anatel.

Medida, incluída na proposta de revisão do regulamento de fiscalização da agência, ainda depende de aprovação.


A Anatel divulgou nota negando que a proposta de alteração do regulamento de fiscalização, que prevê o acesso remoto aos dados das operadoras, se constitua em violação do sigilo dos usuários, como publicou a Folha de S. Paulo nesta quarta-feira (19). A agência esclarece que a alteração proposta, ainda em exame na área técnica, não faculta a ela ou aos seus agentes o acesso às comunicações, ou seja, às conversas e mensagens trocadas entre os usuários, cuja obtenção continua a depender de mandado judicial, nos Termos da Constituição Federal. “A Anatel continuará a zelar pelo sigilo protegido constitucionalmente das informações pessoais de usuários”, afirma a nota.

A agência lembra que as alterações foram submetidas à consulta pública e debatidas em audiências públicas, e dizem respeito, entre outros aspectos, ao acesso à base de dados das prestadoras de telefonia fixa e móvel. “Com tais propostas, pretende-se aprimorar a fiscalização da prestação dos serviços de telecomunicações, tornando mais célere e efetiva a verificação quanto ao atendimento das obrigações de qualidade,  universalização e continuidade na prestação dos serviços, do atendimento às solicitações dos consumidores e à correção na tarifação de chamadas”, afirma.

O acesso remoto não incluirá novos dados, além do que já é pedido hoje às operadoras por meio físico. Segundo técnicos da agência é apenas uma evolução natural da fiscalização e não significará que a agência vigiará 24 horas as empresas, mas de qualidade e rastreabilidade da informação.

- A recente aquisição das plataformas de mediação e análise de registros de chamadas permitirá a realização de fiscalizações sistêmicas sobre a correção dos valores cobrados, de forma agregada, em um grande número de chamadas telefônicas, sem observar o detalhe de cada chamada, isso é, sem invadir a privacidade dos usuários”, frisa o documento divulgado pela Anatel.

A agência explica que, no caso das reclamações individuais, fiscalizações pontuais são realizadas com a finalidade de apurar o descumprimento de obrigações por parte das operadoras em relação ao usuário reclamante, quando dados específicos das chamadas realizadas por aquele usuário, e por ele fornecidos em sua reclamação, são verificados.

Durante as audiências públicas e na consulta pública, empresários defenderam que o acesso remoto dos dados é ilegal e já manifestaram intenção de entrar na justiça contra a medida, caso seja aprovada pelo Conselho Diretor. No entanto, tal medida poderá ser fundamental para reduzir o número de reclamações contra as operadoras, uma vez que a maioria delas diz respeito a cobranças indevidas e abusivas.

Fonte - Telesintese

Campanha Salarial 2019/2020
➡ SERPRO
➡ DATAPREV
➡ PARTICULARES
➡ UNISYS
➡ BBTS

Notícias
Eventos
FAQ - Perguntas Frequentes
Jornal DF DADOS
Boletim informativo
Regulamentação da profissão
Contribuição Sindical
Atualize os dados da sua empresa
Cadastre-se e receba nosso boletim



Sindpd-df no Facebook


 



SINDPD-DF – Setor de Diversões Sul (SDS) – Ed. Venâncio V, Loja 04 – Asa Sul, Brasília – DF CEP 70.393-904 - Tel: (61) 3225-8089