A 16ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos dos trabalhadores do SERPRO que postularam a compensação do seu saldo de reserva de poupança com o empréstimo consignado que possuíam junto ao SERPROS - Entidade fechada de previdência complementar que tem como finalidade básica instituir e executar planos empresariais de benefícios previdenciários para os participantes empregados de suas patrocinadoras. Com a decisão, o débito com o SERPROS não existe mais.
O SINDPD-DF comunica que outros trabalhadores que desejem pleitear a mesma caus podem procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato.
Fonte: Fenadados
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