A direção entrou com o pedido na tentativa de boicotar os movimentos reivindicatórios promovidos pelo SINDPD-DF durante todo o processo de negociação da campanha salarial entre o Sindicato e a empresa. As paralisações e greves foram realizadas em frente ao edifício-sede da Dataprev, onde o Sindicato conclamava os trabalhadores. Segundo o diretor de Divulgação e Imprensa do SINDPD-DF, Edson Simões, em nenhum momento o Sindicato proibiu a entrada dos trabalhadores, a proibição veio da Dataprev que temia o convencimento, por parte dos colegas grevistas, dos empregados que permaneciam em atividade.
Justiça – Na sentença, é julgado extinto o pedido por entendimento de que com o fim da negociação coletiva que culminou com a assinatura do ACT 2009/2011 e, ainda, em se considerando que o movimento paredista teve fim antes mesmo da notificação do SINDPD-DF, o provimento judicial padece de utilidade.
“Não praticamos nenhum ato ilegal. Todos os procedimentos foram executados conforme determina a Lei de Greve, inclusive com edital público em jornal de grande circulação. A direção da empresa é que, em um ato ditador, decidiu proibir a entrada de seus empregados. Nossa mobilização foi pacífica”, afirmou Edson.
Para o presidente do SINDPD-DF, Djalma Araújo, a atitude da empresa foi abominável e nunca tinha sido usada, nem mesmo no tempo da ditadura. “A vitória do SINDPD-DF vai mostrar a sua direção que é preciso respeitar os direitos dos trabalhadores. Mesmo sendo uma empresa pública, não está acima da justiça”, afirmou Djalma.
Assessoria de Imprensa do SINDPD-DF
|