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27/07/2006 - Fechado acordo das empresas particulares do DF

Os trabalhadores aceitaram a  contraproposta do sindicato das empresas patronais à Pauta de Reivindicações que vinha sendo negociada pelo Sindpd-DF. O acordo já entrou em vigor e deverá ser paga a diferença salarial de uma só vez na próxima folha de pagamento.

Veja como ficou o acordo:
• Reajuste 4% sobre os salários de abril retroativos a maio 2006;
• Reajuste 4% sobre os pisos salariais retroativos a maio;
• Piso salarial de R$ 383,31 (trezentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) para trabalhadores com jornada de 6 horas;
• Piso salarial de R$ 439,33 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos), para trabalhadores com jornada de 8 horas;
• Piso Salarial de R$ 439,33 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) para os trabalhadores que prestam serviços de terceirização dentro de estabelecimentos bancários, independentemente da denominação do cargo, função, e/ou carga horária de trabalho;
• Reajuste de 4% sobre o piso dos tíquetes atuais;
• Tíquete refeição para os trabalhadores com jornada de 6 horas e que prestam serviços dentro das instalações da empresa no valor de R$ 5,49 ( cinco reais e quarenta e nove centavos);
• Tíquete refeição para os trabalhadores com jornada de 6 e 8 horas que prestam serviços nas instalações dos contratantes no valor de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos);
• Reajuste de 4% para os tíquetes com valor superior ao piso;
• Assistencial de Campanha será descontado dos trabalhadores que não fizerem oposição ao desconto de 2% (dois por cento) do valor do salário. As cartas de oposição deverão conter este percentual, o prazo e ser entregues pessoalmente no sindicato. A entrega das cartas é de até 10 dias consecutivos a contar do dia 27 de julho,  dia do fechamento do acordo, como é o procedimento de todos os anos. 

Confira as novas cláusulas do acordo:
• Banco de horas;
• Piso salarial de R$ 439,33 só para quem presta serviço em agências bancárias;
• Adicional por tempo de serviço continua como está e triênio para os novos contratos;
• Manutenção das demais cláusulas existentes no ACT anterior com todos os direitos garantidos.


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