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23/05/2006 - Informe Anistiados - LEI 8.878/94

SERPRO - DATAPREV - DATAMEC

Companheiros e Companheiras Anistiados,

Conforme informativo enviado dia 16 de maio, foi definida e instalada Comissão por parte dos anistiados e pela empresa. Desta forma, os processos terão sua análise assegurada segundo o principio do Contraditório e da Ampla Defesa, determinada pela Portaria Conjunta Nº 1, deste mês. A Portaria estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista sob controle da União, para o retorno ao serviço dos demitidos no governo Collor e beneficiados pela anistia prevista na Lei 8.878/94, de 11 de maio de 1994.

Na referida reunião agendamos a próxima reunião para dia 23/05/06, caso os processos sejam entregues ao Serpro até dia 19/05/06. Ontem, em contato com a CEI fomos comunicados que parte dos processos ainda está com o órgão e grande parte está no Ministério da Fazenda. Portanto como não temos previsão da remessa de todos os processos ao Serpro, a reunião do dia 23 fica cancelada e sem data prevista para realização.

No entanto, estaremos fazendo pressão para que os processos sejam enviados o mais rápido possível, assim daremos inicio ao processo de revisão. Esperamos a sensibilidade dos representantes da empresa para podermos buscar uma forma e critérios que viabilizem, com agilidade, a readmissão de companheiros anistiados, terminando, assim, com a angustia destes trabalhadores e cumprindo com mais uma etapa desta luta que se arrasta há doze anos, após sua concessão.

A Portaria Conjunta nº 1 também revoga o inciso III da ON nº 3, que exigia “ comprovação da existência de cargo ou emprego vago“. Isso em nada altera a situação anterior, porque a legislação que concedeu a anistia previa, já em 1994, que o retorno deveria ocorrer no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação.

ESTÁ SOLUÇÃO FOI O RESULTADO OU ALTERNATIVA DE UMA DISCUSSÃO COM A ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DEVIDO O CONFLITO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA, QUANDO HOUVE A REVISÃO EM TORNO DE 7.000 PROCESSOS, EM 2005, APÓS DECISÕES NO STJ.


ANISTIADOS DA DATAPREV

Em relação à revisão dos processos da DATAPREV, terão sua revisão pela CEI conforme Decreto nº 5.115, de 24 de maio de 2004, garantindo o direito aos princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, em consonância com inciso II do artigo 2º do citado decreto.Dia 17 deste mês, fomos informados pela CEI que os processos da Dataprev estão passando por uma análise da documentação. Estamos aguardando, nos próximos dias, comunicação da CEI se há algum processo com falta de documentação. Os casos mais freqüentes são troca de nomes, devido separação, e documentos com cópia ilegível.

No momento que nos for repassado a situação dos processos, solicitaremos a representação do respectivo estado para que nos envie o documento pedido pala CEI o mais rápido possível, evitando, dessa forma, o atraso do processo. Após esta fase, os casos serão revisados pela Comissão. Estaremos mantendo informada a representação dos anistiados cada fase concluída.

ANISTIADOS DATAMEC

Com relação à Datamec, estaremos informando como se procederá os encaminhamentos relacionados aos anistiados do ANEXO I, após a publicação da Portaria N° 1, como a situação dos anistiados do ANEXO II, devido a mesma ter sido privatizada.

Coordenação dos Anistiados
Fenadados

Fonte: Portal da Fenadados





 

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