O SINDPD-DF recepcionou com um café da manhã nesta quarta-feira, 31/8, os candidatos e candidatas as vagas de deputado distrital Chico Vigilante, a deputada federal Erika Kokay e a senadora Rosilene Corrêa. No evento de hoje, o sindicato entregou uma Carta Aberta em que pediu o compromisso dos candidatos com a pauta dos trabalhadores de Tecnologia da Informação, a luta pela democratização da sociedade, a geração de emprego e renda, a ampliação dos direitos trabalhistas e investimentos em inovação tecnológica:
Veja pontos importantes do documento entregue aos candidatos:
Não privatizar o SERPRO, DATAPREV e COBRA.
Ampliar a infraestrutura de redes e serviços públicos de fibras óticas, WI-FI e instalações públicas centrais em todas as regiões administrativas com menor poder aquisitivo do DF e do Brasil.
Criar uma política distrital e nacional para a Guarda da Memória digital do DF e do Brasil.
Fomentar políticas públicas de inclusão feminina nas TIC(s), priorizando os grupos minoritários do Distrito Federal e do Brasil.
Criar políticas públicas de letramento e inclusão digital em todas as escolas do DF e do Brasil.
Garantir que todas as escolas tenham acesso à infraestrutura de rede e equipamentos suficientes para os alunos e docentes.
Levar Banda Larga gratuita para os trabalhadores de baixa renda.
Baratear o custo de dispositivos móveis, tablets e smartphones para os trabalhadores do DF e do Brasil.
Promover o software livre e as tecnologias abertas como forma de socialização do conhecimento, auditabilidade, economia, independência e soberania do setor público e de toda a sociedade.
Desenvolver tecnologias assistivas que melhorem a vida das pessoas com deficiência.
Criar e ampliar as redes de laboratórios de fabricação digital (Fab Labs) para que atuem na produção personalizada de próteses, órteses e outros equipamentos.
Combater a precarização do trabalho remoto, criando legislação trabalhista sobre este trabalho.
Aperfeiçoar as legislações do Marco Civil da Internet (Lei n° 12 965/2014), a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). |