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04/01/2022 - 2022 COMEÇA COM BOAS NOTICIAS PARA OS TRABALHADORES DA DATAPREV

01/2022

 

Companheiros da Dataprev,

 

As ações trabalhistas são consequências dos direitos negados aos trabalhadores. É com muita satisfação que vemos as ações judiciais em defesa dos trabalhadores da Dataprev, em Brasília, se concluindo de forma satisfatória aos interesses destes. O Jurídico do SINDPD-DF divulga uma ótima notícia aos trabalhadores informando mais uma vitória no Tribunal Regional do Trabalho.

 

PROCESSO AJUIZADO PELO SINDPD-DF EM FACE DA GEAP E DATAPREV APLICAREM REAJUSTE ABUSIVO DO PLANO DE SAÚDE.

 

O processo que foi ajuizado em desfavor da DATAPREV e da GEAP pleiteando a limitação do reajuste do plano de saúde no índice de 10% bem como requerendo que a DATAPREV estornasse aos substituídos os valores equivalentes ao percentual de 52,5% (diferença entre o índice aplicado no Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Adesão n. 001/2015 e o índice fixado na sentença), descontados no período de fevereiro/2019 a julho/2020, foi julgado procedente pelo juiz da 9ª Vara de Trabalho de Brasília, e em face de tal decisão a DATAPREV e a GEAP recorreram junto ao TRT, mas o Tribunal Regional manteve a decisão proferida pelo juiz da 9ª Vara condenando a DATAPREV a restituir aos substituídos (empregados filiados ao SINDPD-DF que constam na relação do processo) o percentual de 52,5% descontados indevidamente entre os meses de fevereiro de 2019 a julho de 2020. Cabe ressaltar que de tal decisão ainda cabe recurso junto ao TST.

 

Este percentual de 52,5% foi pago pelos trabalhadores usuários do plano de saúde GEAP, por mais de 12 meses, e quem pagou durante todo este período terá um valor bem razoável a ser devolvido. 

 

Outra informação de interesse dos trabalhadores é que os valores destas ações, apesar da demora, são corrigidos a taxa de 1% (um por cento) ao mês, assim podemos considerar como uma poupança forçada, porém com uma correção compensadora. 

 

Os efeitos desta ação, se aplicam aos trabalhadores da Dataprev em Brasília usuários do plano de saúde GEAP no período mencionado, que constam na Lista de Filiados ao SINDPD-DF apresentada ao Tribunal e incluída no processo.

  

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