BOLETIM SINDPD-DF
PROCESSO 0000639-55.2016.5.10.0001 - SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS PUBL PROC DAD S I S DO DF X PLANSUL.
Tendo em vista a procedência da ação ajuizada pelo SINDPD-DF em face da empresa PLANSUL, o processo entrou em fase de execução no dia 5 de maio de 2021. Os cálculos foram homologados no valor de R$ 585.760,27 (VALOR DA MULTA CONVENCIONAL, HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS).
No dia 2 de agosto de 2021 a empresa foi intimada para resgatar, perante a Seguradora POTTENCIAL SEGURADORA, o valor da execução mencionado acima, sob pena de constrição forçada.
A empresa se manifestou requerendo o parcelamento da dívida em 10 vezes, porém o sindicato foi intimado a se manifestar, assim rejeitando a proposta de acordo e requereu que a seguradora fosse oficiada para que depositasse o valor do seguro nos autos.
Em análise ao requerimento da empresa, no dia 18 de novembro de 2021, o juiz deferiu o parcelamento da execução na forma do artigo 916 do CPC (valor de 30% de entrada mais 6 parcelas) sob alegação de que dentro da amplitude de poderes conferidos a ele na execução, o mesmo pode autorizar o pagamento parcelado do débito, tendo em vista a execução ser de difícil solução. Na mesma oportunidade o juiz determinou à CEF que o valor já pago pela empresa até a presente data, no montante de R$ 175.728,09, fosse transferido para a conta do escritório de advocacia que representa o sindicato, porém foi solicitado pelo sindicato, que esses valores permanecessem na conta judicial indicada pelo juiz para o pagamento dos valores referidos.
Cabe ressaltar que a CEF ainda não transferiu os valores para a conta corrente determinada pelo juiz, ou seja, conta do escritório jurídico do sindicato.
Tendo em vista que tal processo contempla 377 substituídos, os valores somente serão pagos aos trabalhadores após a empresa PLANSUL efetuar o pagamento das seis parcelas, que terá início em dezembro de 2021 e término em maio de 2022, esses valores serão pagos em sua totalidade aos representados (entrada mais as 6 parcelas), somente após a quitação total das parcelas vincendas, podendo ocorrer na primeira quinzena de junho de 2022.
Ressaltamos ainda que todas as parcelas que forem pagas ficarão na conta judicial junto a CEF à disposição do juiz, e o mesmo somente liberará os valores após a quitação do débito pela empresa.
Por fim, informaremos oportunamente aos representados, via SITE do SINDPD-DF, os trâmites devidos para a efetuação dos referidos pagamentos e listagem dos representados a época.
Diretoria do SINDPD-DF
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