TERMO DE PRORROGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019-2020
Pelo presente instrumento, de um lado a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, Empresa pública de direito privado, constituída nos termos da Lei 6.125, de 04 de novembro de 1974, com sede no Setor Autarquias sul, Quadra 01, Bloco E/F, Brasília - DF, CEP 70070-931, inscrita no CNPJ sob o no 42.422.253/0001-01, neste ato representada por, seu Diretor de Administração e Pessoas, Bruno Burgos Severiano; pelo Superintendente de Gestão de Pessoas Substituto, Glinaldo Martins Oliveira, pelo Coordenador Geral de Relações do Trabalho e Responsabilidade Socioambiental, Wanderson Bittencourt Rattes, e pela Assessora Jurídica Dra. Simone Alves de Seixas, de outro lado, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES - FENADADOS, representante das entidades sindicais de 10 grau a ela filiada, estabelecida em Brasília, Distrito Federal, na HIGS 707 bloco J casa 16 ASA Sul Brasília DF, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Carlos Alberto Valadares Pereira, o Sr. Célio Stemback Barbosa Diretor de Imprensa e Comunicação, a Srª Socorro Lago, Diretora da Mulher Trabalhadora, o Sr. Eudes R da Silva Diretor do Meio Ambiente, a Srª Débora Sirotheau Diretora Jurídica, o Sr. Benedito Evangelista de Jesus Júnior Diretor da Igualdade Racial, celebram o presente Termo de Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020, com o objetivo de dar continuidade à negociação coletiva entre as partes, nos termos que se seguem:
Cláusula 1ª – Fica acordado entre as partes a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019-2020, com a manutenção de todas as suas cláusulas, até o dia 30.11.2020.
Cláusula 2ª – O presente instrumento vigorará no período de 31.10.2020 a 30.11.2020.
As partes renovam o compromisso de privilegiar o processo de negociação coletiva, objetivando a formalização de um novo Acordo Coletivo de Trabalho, observado o princípio da boa-fé negocial.
Por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, 29 de outubro de 2020.
Pela DATAPREV
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Pela FENADADOS
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Bruno Burgos Severiano
Diretor de Administração e Pessoas - DAP
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Carlos Alberto Valadares Pereira
Presidente
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Glinaldo Martins Oliveira
Superintendente de Gestão de Pessoas
Substituto
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Debora Sirotheau
Diretora Jurídica
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Wanderson Bittencourt Rattes
Coordenador Geral de Relações do Trabalho e Responsabilidade Socioambiental – CGTS
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Socorro Lago
Diretora da MulherTrabalhadora
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Simone Alves de Seixas
Assessora Jurídica – CJUR
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Eudes R da Silva
Diretor de Meio Ambiente
Benedito Evangelista de Jesus Júnior
Diretor da Igualdade Racial
Eudes R da Silva
Diretor de Meio Ambiente
Heraldo José Silva de Souza
Sindpd-CE
Alberto Lincoln
Sindpd-RN
Vera Guasso
Sindppd-RS
Ronaldo Cariaglio
Sindpd-SC
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